1ª Vara do Tribunal do Júri condena réu acusado de matar a esposa

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco julgou na última terça-feira (5) um processo relacionado à violência doméstica – tido como um dos maiores problemas no Estado e no Brasil.

Ao apreciar os autos nº 0003693-34.2013.8.01.001, o Conselho de Sentença deliberou que Raimundo Zacarias Braz de Lima “praticou homicídio consumado” contra sua própria companheira, Maria Alcirema Moura de Assis.

O delito praticado pelo acusado está tipificado no artigo 121 do Código Penal, “matar alguém”, e no artigo 61, inciso II, alínea f da mesma Lei: crime praticado “com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica”.

Essa redação foi dada justamente pela Lei nº 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha – a qual criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Denúncia

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE/AC), o réu Raimundo Zacarias Braz de Lima matou mediante disparo de arma de fogo (espingarda) sua companheira Maria Alcirema Moura de Assis.

O crime aconteceu na Estrada Transacreana (Ramal do Escondido), no dia 4 de abril deste ano de 2013.

Raimundo de Lima e sua esposa faziam uso de bebida alcoólica em sua residência. Já um tanto alterados pelo teor alcoólico no organismo, o casal teria iniciado uma discussão, que culminou em uma agressão com um terçado por parte de Maria de Assis no marido. Ele por sua vez teria revidado e, mesmo após as agressões terem cessado, se dirigiu à sala da casa, onde pegou a espingarda (calibre 20) e atirou contra a mulher – que faleceu no local.

Sentença

Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, o juiz Leandro Leri Gross condenou o réu a uma pena definitiva de nove anos de prisão, em regime fechado, no presídio Francisco de Oliveira Conde, onde ele já se encontra.

O magistrado assinalou a um só tempo que não seria possível conceder a substituição de pena privativa por pena restritiva de direito, já que o crime fora cometido com violência à pessoa, bem como não ser aplicável a suspensão da condicional.

Leandro Leri Gross comentou o julgamento do caso, ressaltando o caráter pedagógico da decisão.

“É lamentável que as pessoas percam a noção de civilidade e se permitam a tão elevado grau de instabilidade emocional – nesse caso provocada pela embriaguez -, que não lhes permita ter o discernimento de suas ações. O réu em questão não tem antecedentes criminais, nada que desabone a sua conduta, inclusive atestado por testemunhas. Ele também demonstrou profundo arrependimento no julgamento, ao confessar o crime. No entanto, agora é tarde demais, não há o que fazer senão aplicar a Lei”, disse.

Campanha dos 16 Dias de Ativismo

O julgamento desse processo faz parte das ações da campanha dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Doméstica, que é de âmbito internacional. A campanha começa no dia 25 de novembro, data em que se comemora o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, e se estende até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

No Estado do Acre a campanha será abordada com o slogan “Viver sem medo também é um direito nosso”, e terá a participação do Tribunal de Justiça do Acre, por meio da Coordenação Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, além da atuação no âmbito do 1º Grau, com a Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rio Branco.

Assessoria | Comunicação TJAC

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