A 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou e condenou o réu Francisco Gomes de Almeida a uma pena 7 anos e 4 meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática do crime de roubo qualificado (art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal).
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.319 (fls. 85), desta segunda-feira (12), também nega ao acusado o direito de apelar em liberdade para “garantia da Ordem Pública”, em razão da sua reincidência na prática de crimes cometidos mediante o emprego de “grave ameaça”.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o réu, juntamente com dois comparsas ainda não identificados, “agindo em conjugação de esforços e união de desígnios”, cometeu o crime de roubo “mediante grave ameaça exercida com o emprego de uma arma de fogo” contra a vítima J. S. da C. no dia 21 de maio de 2014.
Após invadirem a residência da vítima, o acusado e seus comparsas subtrairam, dentre outros objetos, telefones celulares, jóias e uma motocicleta Yamaha Teneré, que foi utilizada na fuga e abandonada, posteriormente, no Bairro da Paz.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Danniel Bonfim, destacou que restaram devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do crime.
Segundo o magistrado, não existem dúvidas acerca da responsabilidade do acusado pelo ocorrido, “o mesmo se podendo dizer acerca majorante do emprego de arma, haja vista a vítima e a testemunha serem uníssonas em confirmarem o uso de arma (de fogo)”.
Danniel Bonfim também destacou o “concurso de pessoas” como outro fator agravante da conduta delituosa praticada pelo réu, bem como sua reincidência na prática de crimes contra o patrimônio com o emprego de “grave ameaça”.
“O réu é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio com violência e grave ameaça à pessoa, sendo reincidente específico”, assinalou.
Dessa forma, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo MPAC e condenou o réu Francisco Gomes de Almeida a uma pena de 7 anos 4 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de 74 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal).
O acusado também teve negado o direito de apelar em liberdade para a manutenção da “Ordem Pública”.