1ª Turma Recursal mantém condenação a empresa de assistência médica por danos morais

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco julgou improcedente a apelação interposta pela empresa Assistência Médica e Odontológica de Rondônia (Ameron) e manteve sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil, em razão da não realização da cirurgia de uma paciente conveniada.

De acordo com a súmula de julgamento, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.088 (fl. 25), do dia 28 de janeiro, a sentença, exarada pelo 1º Juizado Especial Cível da Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO), foi mantida “por seus próprios fundamentos”.

Entenda o caso

A autora Mônica Regina Gomes de Moura buscou a tutela de seus direitos junto ao Poder Judiciário após a não realização de uma cirurgia agendada através de um plano de saúde contratado junto à empresa reclamada.

À Justiça, a autora alegou que foi informada pelo médico que realizaria a cirurgia de que o procedimento não seria realizado, já que a Ameron supostamente não estaria cumprindo com algumas obrigações contratuais.

Ao tentar resolver o problema administrativamente junto à empresa, ela foi informada de que teria que esperar de 40 a 45 dias para realizar o procedimento. Por esses motivos, Mônica de Moura buscou a tutela de seus direitos junto ao 1º Juizado Especial Cível (Anexo FAAO), onde ajuizou a reclamação cível nº 0006074-36.2012.8.01.0070 em desfavor da Ameron, requerendo sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A ação foi julgada procedente pela juíza titular do 1º JEC, Lilian Deise. Em sua sentença, a ela destacou que em face dos elementos de prova apresentados e depoimentos colhidos durante a instrução processual restou demonstrada a culpa da empresa, bem como sua responsabilidade em indenizar a autora.

“Não ocorreu por parte da empresa o atendimento eficaz, causando angústia e aflição injustificada. Se a demandante não conseguiu realizar a cirurgia foi por culpa exclusiva da empresa, pois além de ter se programado para a data marcada pelo médico, não deveria ter que recorrer ao Judiciário para fazer valer um direito que já faz jus”, destacou a magistrada em sua sentença.

Recurso

A empresa de assistência médica apresentou recurso de apelação requerendo a reforma total da sentença exarada pelo 1º JEC ou a diminuição do valor da indenização por danos morais. Em síntese, a Ameron alegou que todas as solicitações apresentadas pela paciente e pelo médico responsável pela realização do procedimento cirúrgico foram autorizadas, sendo que não houve qualquer comunicado do profissional quanto à suposta falta de pagamento.

Ainda segundo a empresa, diante do problema que se afigurou, também foi dada à autora a alternativa de realizar o procedimento cirúrgico com outro profissional, porém a mesma não demonstrou interesse.

Os juízes da 1ª Turma Recursal, no entanto, não aceitaram os argumentos apresentados pela Ameron. Para o relator, juiz Giordane Dourado, o dano moral restou devidamente comprovado durante a instrução do processo ajuizado pela autora. “Considerando os transtornos e aborrecimentos causados pela não realização da cirurgia, justamente no momento em que a recorrente se encontrava em situação vulnerável, carecendo da prestação dos serviços, configurado está o dano moral”, salientou.

No entendimento do magistrado, houve por parte da empresa “descaso e desrespeito com a consumidora, que ao firmar contrato e autorizar desconto em folha salarial, acreditava estar se assegurando da prestação de serviços em caso de necessidade, esperando ser prontamente atendida”.

Por fim, o relator votou pela improcedência da apelação interposta pela Ameron, no que foi acompanhado pelos demais juízes da Turma, que à unanimidade, rejeitaram o recurso e mantiveram a sentença inicial “por seus próprios fundamentos”.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.