TJAC determina que Varas Criminais de Rio Branco recebam distribuição igualitária de processos

Decisão ocorreu na quarta-feira, durante sessão do Conselho da Justiça Estadual

O Conselho da Justiça Estadual aprovou, à unanimidade, Ad referendum do Pleno Administrativo, que todas as Varas Criminais residuais de Rio Branco passem a receber a distribuição igualitária de processos. A votação ocorreu na quarta-feira, 29.

O processo, de relatoria do corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, baseou-se no procedimento administrativo que pede adoção de providências para a alteração do sistema de distribuição de processos entre as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da capital, a fim de que seja realizada com o mesmo peso entre todas as unidades, sob pena de se inviabilizar a eficiência da prestação jurisdicional no âmbito da 2ª Vara Criminal.

Em seu voto, o desembargador-relator destacou que, em decorrência da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão, restou um acervo de compensação residual que deveria ser repassado à 2ª Vara Criminal, de modo que somente ela estaria apta a receber 423 processos para se atingir a faixa compensatória, que equivale a um total de 1.779 feitos.

De acordo com o magistrado, o recebimento de mais processos na unidade inviabilizará o funcionamento, tornando difícil o julgamento dentro dos prazos legais dos processos de réus presos.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Francisco Djalma e contou com a participação da desembargadora Eva Evangelista, que compôs o quórum.

Assessoria | Comunicação TJAC

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