Consultório odontológico deverá indenizar consumidora por falha da prestação de serviço

Decisão aponta que houve desgaste psicológico e risco à saúde da paciente, que conviveu com prótese dentária inadequada.

Os membros da 1º Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de consultório odontológico por falha na prestação de serviço, ao fornecer próteses dentárias inadequadas a cliente. Assim, a clínica reclamada deverá pagar para a consumidora R$ 600 de danos materiais e R$ 8 mil a título de danos morais.

Conforme os autos, a reclamante fez duas próteses com a empresa reclamada, mas, segundo alegou a autora, as próteses não encaixam e causavam sagramento. A consumidora ainda acrescentou que voltou à clínica várias vezes, mas a situação não foi resolvida, por isso procurou a Justiça.

Então, o 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou o consultório, que entrou com o Recurso Inominado n°0001696-27.2018.8.01.0070, argumentando não ter cometido erro e, em paralelo, pediu redução do valor indenizatório. O recurso foi negado de acordo com decisão, publicada na edição n° 6.237 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 14.

Quando votou por não acolher o Apelo, o juiz de Direito Raimundo Nonato, relator do caso, destacou que houve “desgaste psicológico e risco à saúde”. O magistrado também observou que o apelante “(…) em audiência, reconheceu que, mesmo ciente de que o modelo de prótese pretendido pela reclamante não lhe era adequado, entregou-o. Risco assumido”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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