Cadastramento

Provimento Conjunto nº 16/2016

Art. 960. O projeto a ser apresentado pela entidade que pretende obter o cadastramento deverá seguir o roteiro de projeto técnico (Anexo nº 08) e conter as seguintes especificações:

I – apresentação de documentos que comprovem a regular constituição da pessoa jurídica que se propõe a ser beneficiada;
II – identificação completa do dirigente responsável pela entidade;
III – identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade;
IV – comprovação de que atende a uma ou algumas das condições previstas no artigo 954 desta consolidação normativa;
V – justificativa para a implementação do projeto apresentado;
VI – discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que irão participar da respectiva execução;
VII – justificativa sobre a viabilidade de execução do projeto com a contrapartida financeira oferecida pelo Judiciário e os recursos materiais e humanos disponíveis;

VIII – valor total do projeto;
IX – cronograma de execução e liberação de recursos financeiros a ser observado durante a implementação do projeto;
X – prazo inicial e final da execução do projeto.

Seguem Anexos :

Anexo 1 – Formulário de cadastro das entidades interessadas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
(NOME DA UNIDADE GESTORA)

Ficha de cadastramento das instituições
I. Dados de identificação da instituição
1. Nome:
2. Endereço:
3. Bairro:
4. CEP:
5. Município:
6. Telefone:
7. E-mail:
8. Diretor(a):
9. Responsável pelo benefício:
10. Natureza Jurídica:
11. Atividade principal:

Anexo 2 – Roteiro de Projeto Técnico
ROTEIRO DE PROJETO TÉCNICO

1. Título do Projeto;

2. Apresentação (Resumo da proposta/Sinopse do projeto):

Resumo de todas as informações relevantes do projeto, tais como as demandas que serão atendidas, juntamente com as necessidades e expectativas para a implantação das ações pleiteadas ou aquisição de determinado bem e os resultados que se pretende alcançar;

3. Identificação da instituição solicitante:

Apresentar, de forma clara e objetiva, todos os dados da instituição proponente, quais sejam: nome da instituição, endereço completo, número de telefone e fax, e-mail para contato, nome do responsável, cargo, número da identidade e do CPF, do CPNJ.

4. Identificação da instituição executora/beneficiada

Quando o projeto apresentar como órgão executor/beneficiário instituição diferente do proponente será necessária a apresentação de todos os dados solicitados acima, referentes ao órgão executor/beneficiário.

5. Justificativa

Espaço destinado para que o beneficiário aponte claramente qual(is) o(s) problema(s), suas causas e como eles foram identificado(s), apresentando solução(ões) para ele(s). O solicitante terá que justificar a pertinência do pedido e mostrar que a solução do problema tem consequências diretas junto ao espaço ou ao pessoal por ele contemplado. Apresentar, se possível, dados e/ou estatísticas consolidadas que justifiquem a demanda solicitada.

6. Público beneficiado

Descrever objetivamente o público-alvo direto e o indireto, informando, inclusive, o número das pessoas que serão diretamente beneficiadas.

7. Equipe responsável pelo projeto

Tratando-se de projeto a ser executado, apresentar de forma clara e sucinta, a composição da equipe que será responsável pela respectiva execução, destacando a qualificação profissional necessária para o exercício da referida função, as ações que serão realizadas e a carga horária que será cumprida por cada integrante.

8. Localização geográfica das ações / Estrutura Disponível.

Identificar o local contemplado com as ações ou com determinado bem. Em se tratando da primeira hipótese, informar o espaço físico e a infraestrutura disponível, bem como o número de pessoas que serão atendidas Publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 4.844, de 28/01/2013, fls. 65/68 no local, o número de funcionários existentes e as facilidades que o projeto pode encontrar quanto à sua execução.

9. Objetivo geral:
O objetivo geral do projeto deve, em conformidade com a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012:
a) ser destinado a atividades de caráter essencial ao sistema penitenciário, à segurança pública, educação e saúde, desde que em atendimento a áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora;
b) manter, por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
c)atuar diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, de assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade,
incluídos os conselhos da comunidade.

10. Objetivos específicos:

Apontar, em forma de tópicos, os resultados esperados com o recurso pleiteado.

11. Metas (para projetos de execução):

Quantificar os resultados esperados, de modo a permitir a verificação de seu cumprimento.

12. Metodologia (para projetos de execução)

Explicar, detalhadamente, a viabilidade, exequibilidade e a sustentabilidade do projeto, além de apresentar informações sobre os procedimentos e as estratégias a serem adotados para a realização de cada meta. É importante que o projeto apresente as etapas para a realização das metas estabelecidas, identificando a forma como serão executadas. Ex.: Se envolver aulas, apresentar planejamento em que conste grade curricular, corpo docente, carga horária, metodologia dentre outras.

13. Detalhamento dos custos:

Estimar os custos, justificando-os no projeto e relacionando com as metas (se para execução). Apresentá-los por itens de despesa em tabelas distintas, conforme modelos que seguem:

Observações:
a) Ao término das descrições nas planilhas, informar o valor final do projeto;
b) Nos casos em que o objeto do convênio demandar a aquisição de material permanente e/ou de consumo, é imprescindível a apresentação de três orçamentos do comércio local, que devem ser encaminhados anexos, para fonte de referência;
c) Não serão objeto de financiamento projeto ou material a ser adquirido, cujos valores se apresentem superestimados/superdimensionados em relação ao objeto proposto.

14. Prazo de Execução (para projeto de execução)

Detalhar a duração, fixando o número de meses previstos (início e fim) para a execução do projeto.

Última modificação: 19/10/2021
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Corregedoria Geral de Justiça – COGER
E-mail: coger@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0331

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