Comitê Gestor das Contas Especiais
É um órgão auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça na gestão das contas especiais, assim denominadas as contas bancárias onde os devedores (Estados, Municípios e administrações indiretas) devem efetuar os depósitos para o pagamento a quitação das
dívidas decorrentes de sentença judicial contra a qual não caiba mais recurso.
Nos Estados e Municípios submetidos ao regime especial, o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos recursos destinados aos débitos de precatórios deve ser utilizado para pagamentos pela ordem cronológica, e o percentual restante de até 50% (cinquenta
por cento) pode ser utilizado para o pagamento dos precatórios em acordos diretos, caso o ente público faça a opção.
Assim, para cada entidade devedora em regime especial, foram abertas duas contas especiais, uma para o pagamento em ordem cronológica e outra para pagamento na por meio de acordos.
Nos termos do §1º do artigo 57 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ n. 303/2019, compete ao Comitê Gestor:
I – promover a integração entre os tribunais membros, garantindo a transparência de informações e demais dados afetos ao cumprimento do regime especial; II – acompanhar o fluxo de amortizações e aportes promovidos pelo ente devedor, bem como dos pagamentos
de precatórios realizados pelos tribunais, mediante acesso ao processo administrativo de acompanhamento de cumprimento do regime especial de cada ente devedor; III – emitir parecer acerca de impugnação relativa ao posicionamento do precatório e à cronologia
dos pagamentos, em caso de não opção pela separação de listas de pagamento; IV – acompanhar e fiscalizar a execução do plano anual de pagamento; e V – auxiliar na gestão das contas especiais, propondo medidas para a regularização de repasses financeiros.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o Comitê Gestor das Contas Especiais foi instituído pela Resolução n. 145/2010, do Tribunal Pleno Administrativo.
É composto por um juiz do Tribunal de Justiça, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho e um juiz do Tribunal Regional Federal, todos indicados pelo Presidente de cada tribunal, mas nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Atualmente o Comitê Gestor é composto pelos seguintes membros:
I – Representando o Tribunal de Justiça do Estado do Acre:
- Juíza de Direito Andréa da Silva Brito (titular);
- Juiz de Direito Leandro Leri Gross (suplente).
II – Representando o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região:
- Juiz do Trabalho Vicente Ângelo Silveira Rego (titular);
III – Representando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
- Juiz Federal Herley da Luz Brasil (titular);
- Juíza Federal José Geraldo Amaral Fonseca Júnior (suplente).
Fonte de informação: Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Anual
Responsável: Presidência - PRESI
E-mail: sepre@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0327