Requisição de Pequeno Valor – RPV

 O que é uma Requisição de Pequeno Valor – RPV?

RPV é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, que possibilita à parte vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório, em razão de seu menor valor.

Qual o valor da RPV?

Cada Ente Público devedor tem autonomia para fixar por meio de Lei o valor da RPV, sendo que o valor mínimo é o do maior benefício do regime geral de previdência social, conforme o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição da República e o art. 97, § 12, I E II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Caso a entidade pública não tenha definido em Lei o valor da sua RPV, será considerado crédito de pequeno valor o montante de 40 (quarenta) salários mínimos nos Estados e Distrito Federal, e de 30 (trinta) salários mínimos nos Municípios, nos termos do ART. 97, § 12, I E II do ADCT.

Confira o valor da RPV dos Entes Públicos no âmbito do Estado do Acre.

Quem expede a RPV?

A RPV é expedida pelo Juiz de Direito que proferiu a sentença condenatória e encaminhada ao Ente Público devedor para que seja realizado o pagamento do crédito. No formulário da RPV devem constar o nome, os documentos de identificação e o número da conta bancária do credor para o depósito do valor devido.

Qual o prazo para pagamento da RPV?

Após o recebimento da ordem do Juiz, o Ente Público (Estado, municípios, autarquias e fundações) tem o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar o pagamento do crédito especificado na RPV.

O que acontece se a RPV não for paga no prazo?

Se a RPV não for paga no prazo de 60 (sessenta) dias do seu recebimento, o Juiz que a expediu deve realizar o sequestro do valor requisitado diretamente nas contas do Ente Devedor e repassá-lo ao credor por meio de alvará judicial.

 O credor pode abrir mão de parcela do crédito de um precatório para que ele seja pago como RPV?

Sim. Caso o valor da causa ganha ultrapasse o limite da RPV e se enquadre como precatório, o credor tem a opção de abrir mão da parcela excedente do crédito para que seja expedida uma RPV em vez de um precatório. Nesse caso, o requerimento deve ser dirigido ao Juiz que julgou a causa.