Suspeito de estuprar menina de sete anos tem prisão preventiva mantida

Defesa alegou excesso de prazo na prisão, contudo, não foi verificado ilegalidade na segregação cautelar do suspeito

Um homem suspeito de estuprar uma menina de sete anos de idade teve o pedido de liberdade provisória negado. Na decisão, que negou o Habeas Corpus, é exposto que não existe ilegalidade na prisão preventiva do suspeito.

Segundo os autos que tramitam em segredo de Justiça, o homem foi preso em flagrante delito em abril desse ano, por suspeita de cometer o crime de estupro de vulnerável contra vítima que na época dos fatos tinha sete anos de idade. Mas, a defesa do suspeito entrou com pedido de liberdade provisória, alegando: excesso de prazo na prisão; acrescenta que ele é fundamental para o sustento de sua família; e que sua liberdade não colocaria em risco à ordem pública.

Mas, a desembargadora Denise Bonfim, responsável por avaliar o recurso, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do suspeito. Conforme esclareceu a magistrada não há ilegalidade na prisão preventiva do homem, por isso, indeferiu o pedido de liberdade provisória, mantendo a segregação do suspeito.

Na decisão, a desembargadora escreveu: “ Em que pese os argumentos dispostos pelas nobres impetrantes na petição inicial, referentes o excesso de prazo para formação da culpa, não vislumbro nesta a ilegalidade apontada”.

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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