Juiz fala sobre crimes de sequestro e cárcere privado no Boletim TJ Acre

Os crimes possuem previsão de pena de até três anos, que podem ser aumentada até cinco anos nas hipóteses previstas.

Privar alguém de sua liberdade é crime de sequestro ou cárcere privado. Ambos são tratados no mesmo capitulo do Código Penal como se fossem o mesmo tipo de crime, tanto que a descrição do crime e as penas são as mesmas.

Os crimes possuem previsão de pena de até três anos, que podem ser aumentada até cinco anos nas hipóteses previstas. Por fim, a lei prevê que no caso de a vítima sofrer dano físico ou moral em razão do confinamento, a pena pode chegar até a oito anos.

O juiz Raimundo Nonato, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, explica sobre esse assunto previsto no artigo 148 do Código Penal, cujo objetivo é garantir a livre locomoção das pessoas.

Confira a entrevista aqui.

Ana Paula Batalha | Comunicação TJAC

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