Fazendeiro deve ser indenizado por ter sua propriedade invadida por fogo

As queimadas são práticas utilizadas para limpeza do terreno, mas o uso do fogo deve ocorrer de forma controlada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença que garantiu a reparação do vizinho que teve sua propriedade invadida por fogo em Mâncio Lima. A decisão foi publicada na edição n° 6.704 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 36).

Na reclamação, o autor do processo denunciou que a queimada ocorreu sem as devidas precauções. O resultado foi a incineração da cerca e destruição do pasto, deixando seu rebanho sem ter como se alimentar, o que gerou a necessidade de alugar uma área de pastagem.

A juíza de Direito Luana Campos, relatora do processo, não acolheu ao pedido do recurso apresentado pelo réu, pois no processo foram comprovados os danos materiais. Em seu voto, a magistrada destacou trechos dos depoimentos das testemunhas que corroboraram o prejuízo do reclamante. O entendimento foi unânime pelo Colegiado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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