Juízo da 4ª Vara Criminal garante prisão de acusados de assassinar servidor do TRE/AC

Decisão foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, na “extrema gravidade” do crime e na alta periculosidade de parte dos representados.

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco decretou nesta terça-feira (12) as prisões preventivas de Denilson da Silva Porciano, Francisco Rones da Silva Júnior (foragido), Mirian dos Santos Oliveira e Paulo Sérgio da Silva Costa (foragido) pela suposta prática do crime de latrocínio (quando a morte da vítima é o meio para a consumação do delito de roubo).

A decisão, do juiz de Direito Danniel Bomfim, respondendo pela unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou a necessidade de garantia da ordem pública, além da presença dos pressupostos autorizadores da decretação da medida excepcional – os chamados fumus comissi delicti (prova da existência de um crime e indícios suficientes de autoria) e periculum libertatis (quando a liberdade do acusado oferece perigo).

Também foram consideradas: a “extrema gravidade” do crime praticado e a “alta periculosidade” de dois dos acusados de participarem da ação criminosa.

Entenda o caso

Segundo a representação da autoridade policial, os acusados teriam matado o servidor do Tribunal Regional do Estado do Acre (TRE-AC) Francisco das Chagas Farias de Abreu, no dia 17 de novembro de 2017, mediante disparos de arma de fogo, com o intuito de subtrair-lhe, dentre outros pertences, uma caminhonete Toyota SW4.

A representação assinala que o objetivo dos acusados seria vender o veículo em país estrangeiro, sendo que o crime teria contado ainda com a participação dois menores (já apreendidos e encaminhados a um Centro Socioeducativo da Capital onde se encontram à disposição do Juízo da Infância e da Juventude).

Dessa forma, foi requerida a prisão preventiva dos acusados pela suposta prática do crime de latrocínio, que ocorre quando a morte da vítima é o meio pelo qual o (s) criminoso (s) se utiliza (m) para alcançar o intento do delito de roubo.

Prisão preventiva decretada

O juiz de Direito Danniel Bomfim, ao analisar o pedido de custódia preventiva dos acusados, entendeu que os pressupostos autorizadores da concessão da medida (fumus comissi delicti e periculum libertatis) encontram-se presentes no caso, impondo-se sua decretação para garantia da ordem pública.

O magistrado destacou ainda a “extrema gravidade” do crime praticado, bem como a alta periculosidade do acusado Denilson Ponciano (reincidente em crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas) e Francisco Rones (que embora primário, responde por duas ações penais por roubo e receptação).

“Também não há dúvidas de que a aplicação de qualquer uma das medidas cautelares (alternativas) estabelecidas no (…) Código de Processo Penal não seria suficiente para acautelar adequadamente a ordem pública, e não deve o cidadão de bem ser colocado em risco através de ‘experiências’ com a aplicação de medidas cautelares sabidamente inócuas, deixando-se pessoas comprovadamente perigosas em liberdade”, assinala a decisão.

Por fim, Danniel Bomfim decretou a prisão preventiva dos acusados para garantia da ordem pública, pela suposta prática do crime de latrocínio, que é punível, segundo a legislação pátria, com pena de 20 a 30 anos de reclusão.

Ainda cabe recurso da decisão junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Assessoria | Comunicação TJAC

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