Tribunal do Júri condena réu a 17 anos de prisão por matar cabeleireiro em crime motivado por ciúmes

Foram consideradas as qualificadoras de motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Bujari julgou e condenou o réu Willian Silva do Nascimento a uma pena de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores.

A sentença, do juiz de Direito Manoel Pedroga, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou a incidência, no caso, das qualificadoras de motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Um menor também envolvido no crime de homicídio qualificado já foi sentenciado pela Justiça Estadual ao cumprimento de medida de internação definitiva no Centro Socioeducativo Santa Juliana.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado teria matado a vítima U. V. de A. no dia 29 de maio de 2016, mediante disparo de arma de fogo, nas imediações do Ramal Linha Nova, juntamente com um adolescente, que contava à época com 16 anos de idade.

Segundo a representação criminal, o menor manteria relacionamento homoafetivo com a vítima e teria ficado enciumado pelo fato desta ter “dado atenção a outros rapazes durante um arraial”, evidenciada, assim, a motivação fútil da ação delitiva.

A denúncia também assinala que U. V. foi morto em momento no qual “não esperava a agressão”, incidindo, dessa forma, ainda, a qualificadora de crime cometido à traição, por emboscada ou com utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima.

Sentença

Ao julgarem o caso, os jurados do Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Bujari entenderam que o réu é culpado pelas práticas de homicídio qualificado e corrupção de menores face à comprovação da materialidade (conjunto de evidências e provas materiais que indicam a real ocorrência de um crime) e autoria.

Dessa forma, o juiz de Direito Manoel Pedroga, ao fixar a pena em 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, levou em consideração que restaram satisfatoriamente demonstradas ambas as circunstâncias qualificadoras apontadas na denúncia ministerial (motivo fútil e utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima).

Ainda cabe recurso da sentença junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Menor apreendido

O menor envolvido no crime de homicídio foi apreendido e julgado pelo Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Bujari ao cumprimento de medida de internação definitiva no Centro Socioeducativo Santa Juliana, em Rio Branco, pelo prazo de três anos.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.