1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco: Mantida prisão preventiva de acusado de matar idoso

Decisão considerou que revogação da medida excepcional se mostra “desaconselhável”.

O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco decidiu manter a prisão preventiva do réu T. M. C. pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (para assegurar a impunidade ou vantagem de outro delito).

A decisão, do juiz de Direito Leandro Gross, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 5.976 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 63), dessa terça-feira (3), considerou que a revogação da medida excepcional se mostra “desaconselhável”, em razão, dentre outros motivos, da gravidade em concreta do delito e da alta periculosidade do agente.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado teria matado o idoso A. C. da S. (69) com um golpe de terçado na cabeça, nas imediações do Ramal da Usina, no bairro Belo Jardim, após uma discussão sobre o furto de uma canoa.

De acordo com a representação criminal contra o acusado, o corpo da vítima teria sido levado pelas águas do Rio Acre, não tendo sido localizado até hoje, mesmo após buscas realizadas pelas equipes do Corpo de Bombeiros Militar.

Ainda conforme a denúncia, o réu teria praticado o homicídio para assegurar impunidade em relação ao furto da canoa, restando configurada, assim, a prática do crime de homicídio qualificado, o que autoriza a cominação de uma pena mais gravosa em desfavor do agente.

A prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva em Audiência de Apresentação à Justiça (Audiência de Custódia) para garantia da ordem pública, face à comprovação da materialidade (conjunto de evidências que permitem aferir a prática de um crime) e da existência de indícios de autoria.

Prisão preventiva mantida

O juiz de Direito Leandro Gross entendeu que o pedido de revogação da custódia cautelar do réu para tratamento de saúde mental (transtorno afetivo bipolar), na forma requerida pela defesa, se mostra “desaconselhável”, uma vez que a medida excepcional serve para acautelar o meio social e garantir a ordem pública.

Nesse sentido, o magistrado assinalou a manifestação desfavorável do MPAC e o Laudo de Exame Psiquiátrico do réu juntado aos autos, que recomenda a manutenção de sua segregação no setor ambulatorial do sistema prisional, considerando-se que pode apresentar comportamento instável a qualquer momento.

“Além disso, é usuário de bebida alcoólica e cannabis (maconha), fatores que podem desencadear crises” (caso haja eventual consumo, se posto em liberdade), anotou o titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, na decisão.

Dessa forma, destacadas a gravidade em concreto do delito e a alta periculosidade do agente, o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado foi rejeitado pelo juiz de Direito Leandro Gross, que considerou que ainda se encontram presentes os motivos que ensejaram a custódia preventiva do denunciado.

Ainda cabe recurso da decisão junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Assessoria | Comunicação TJAC

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