Decretada a prisão preventiva de maiores acusados de provocar incêndio no Centro Socioeducativo Acre

Com relação aos menores supostamente envolvidos será adotado o procedimento descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A juíza de Direito Shirlei Hage, em Audiência de Custódia realizada nesta terça-feira (23), homologou o auto de prisão em flagrante e converteu em preventiva a medida cautelar imposta aos quatro maiores acusados de provocar o incêndio que resultou na destruição de um dos alojamentos do Centro Socioeducativo Acre, localizado na estrada Apolônio Sales, na última segunda-feira (22).

Os quatro maiores cumprem medida de internação junto com outros três menores na cela onde teria se iniciado o incêndio, mas em decorrência de já terem atingido a maioridade, vão responder aos novos crimes que lhe são imputados nos termos do Código Penal e Código de Processo Penal.

Após a conclusão das investigações pela Polícia Civil, o inquérito relatando os indícios de materialidade e autoria, detalhando ainda a participação de cada um dos acusados, será remetido â Justiça e distribuído por sorteio a uma das Varas Criminais da Comarca de Rio Branco, para posterior oferecimento de denuncia pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

Nos termos do auto de prisão em flagrante lavrado pela Polícia Civil, os maiores devem ser indicados pelos crimes de incêndio, dano ao patrimônio público e corrupção de menores, podendo ainda serem denunciados por tentativa de homicídio, haja vista a presença de ao menos 34 internos, no pavilhão onde foi registrada a ocorrência.

Menores

O Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco vai instaurar procedimento próprio para apurar as circunstancias em que se deu a ocorrência. A exemplo dos internos que já atingiram a maioridade, os três menores supostamente envolvidos no ato criminoso também foram flagranteados, todavia, o procedimento adotado é descrito no  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devendo os mesmos responderem por atos infracionais análogos aos crimes de incêndio e dano ao patrimônio público.

Ainda como parte do procedimento adotado, deverá ser realizada inspeção in loco pela titular da unidade, juíza de Direito Rogéria Epaminondas.

Assessoria | Comunicação TJAC

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