Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão por tráfico de drogas nas imediações de escola

O réu foi preso em flagrante em 18 de abril de 2015, na sede do município de Feijó, portando tabletes de drogas (maconha).

O Juízo Criminal da Comarca de Feijó, em sentença prolatada pelo juiz de Direito Substituto Alex Oivane, nos autos da ação penal nº 0500016-29.2015.8.01.0013, condenou Mateus do Nascimento Santos a 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, fato ocorrido em abril de 2015, nas imediações da Escola Severino Cordeiro, na sede daquele município. O réu foi preso em flagrante portando 24 tabletes de drogas, tipo maconha, pesando 19,7g.

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Na sentença, o magistrado aponta que a materialidade do delito foi comprovada pelo laudo prévio, “bem como pelo toxicológico de fls. 13 e 102/103”. Quanto à autoria do tráfico de drogas, esta segundo a decisão, “foi comprovada pelo relato da testemunha, Boletim de Ocorrência de fl. 11, Auto de apreensão de fl. 12, assim como as declarações em sede policial das testemunhas e condutor de fls. 02/04, ademais a testemunhas e informante ouvidas em juízo, assim como as declarações do acusado em seu interrogatório de confessa que estava portando a droga apreendidas, negando apenas que estava exercendo a traficância.”

O magistrado considera também que a culpabilidade do réu eleva-se pela excessiva reprovabilidade de sua conduta, “vez que estava sob monitoração eletrônica e mesmo assim não sentiu-se intimidado, restando claro que o acusado ousa a permanecer às margens da sociedade e a lei. Ademais, penso que sua culpabilidade apresenta contornos especiais, tendo em vista a grande quantidade de entorpecente apreendida, devendo a pena ficar acima do mínimo legal”.

Ainda da decisão, o juiz Alex Oivane, pelo fato de o que réu estava exercendo a traficância nas imediações de instituição de ensino, “Escola Severino Cordeiro, conforme relatou as testemunhas em sede policial e em juízo, assim como a informante”, majorou a pena em 1/6, “tornando-a concreta e definitiva no patamar de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1050 dias-multa”.

Entenda o caso

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), Mateus do Nascimento Santos, vulgo “Buchinha”, no dia 18 de abril de 2015, por volta das 22h20min, na Estrada Assis Vasconcelos, Bairro Esperança, em frente à Escola Severino Cordeiro, na cidade de Feijó, trazia consigo 24 tabletes de drogas, tipo maconha, pesando 19,7g, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Ainda dos autos, extrai-se que, no momento do flagrante, a Polícia Militar fazia patrulhamento de rotina, quando, próximo à Escola Severino Cordeiro, avistaram o denunciado Mateus do Nascimento, “que cumpre pena em regime aberto, razão pela qual realizaram procedimento de abordagem”, tendo sido encontrando com ele os tabletes de maconha acondicionados em embalagens plásticas, “prontos para o comércio ilegal”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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