Roubo majorado: Juízo Criminal da Comarca de Brasiléia condena homem a nove anos de prisão

Crime aconteceu em maio deste ano mediante ameaça exercida com arma branca e teve como vítima uma adolescente de 16 anos.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia julgou e condenou o réu James Damião Gomes de Moura a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo majorado, cometido contra a vítima M. B. L., no dia 8 de maio de 2015.

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A decisão, de autoria do juiz de Direito Clóvis Lodi, publicada na edição nº 5.490 (fls. 204 a 206) do Diário da Justiça Eletrônico, desta sexta-feira (25), também condena o réu ao pagamento de 112 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, bem como ao pagamento de indenização, no valor de R$ 2 mil, em favor da vítima.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria praticado o crime de roubo majorado contra a vítima menor M. B. L., de 16 anos de idade, no dia 8 de maio de 2015, “mediante ameaça exercida com arma branca (faca)”.

Segundo o MPAC, o crime teria acontecido nas imediações do cemitério municipal, na Av. Rui Lino, sendo que o réu teria se aproximado sorrateiramente da vítima, colocando a arma (faca) em seu pescoço, exigindo-lhe o telefone celular, para em seguida, evadir-se do local em uma bicicleta.

Sentença

O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, Clóvis Lodi, ao analisar o caso, destacou a procedência da denúncia, assinalando que restaram devidamente comprovadas durante a instrução processual tanto a autoria quanto a materialidade da conduta delituosa.

O magistrado ressaltou ainda que o acusado tinha “plena capacidade de entender o caráter ilícito do seu comportamento, bem como, no contexto dos fatos, era-lhe exigida conduta diversa da que praticou”.

Clóvis Lodi também considerou a reincidência do acusado na prática de crimes dessa natureza, bem como sua conduta social “desajustada, (a julgar) pela quantidade de processos que responde, mormente com delitos relacionados ao patrimônio”.

Por fim, o juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia julgou procedente a denúncia formulada pelo MPAC e condenou o acusado a uma pena total de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo majorado.

O réu ainda pode recorrer da sentença.

Assessoria | Comunicação TJAC

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