Crime de estelionato: Justiça condena homem a cinco anos e 10 meses de prisão

Decisão considera que conduta social do réu pôs em risco “sistemas e direitos de inúmeras pessoas”

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou e condenou o réu Carlos Verner Mesquita de Oliveira a uma pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pela prática, por cinco vezes, do crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal).

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A sentença, assinada pelo titular da unidade judiciária, Cloves Ferreira, destaca a culpabilidade do acusado bem como sua conduta social “repletas de práticas que (…) retratam sua personalidade de se locupletar com o patrimônio alheio”, pondo em risco “sistemas e direitos de inúmeras pessoas”.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o réu teria praticado o crime de estelionato contra cinco diferentes vítimas, falsificando “no todo ou em parte” documentos públicos, bem como alterando “documentos públicos verdadeiros”.

Ainda segundo a denúncia do MPAC, dentre os documentos apreendidos com o acusado estariam carteiras de identidade e de habilitação, cartões bancários, talões de cheque, além de contas de telefones celulares no nome das vítimas.

Encaminhado à 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, o réu reconheceu que utilizou os documentos falsificados para contratar serviço de telefonia celular e abrir uma conta em uma cooperativa de crédito, alegando, no entanto, que foi “um conhecido seu que as teria confeccionado”.

Pela prática delituosa, também foi preso um segundo indivíduo, que segundo o MPAC, seria comparsa do acusado.

Sentença

Ao analisar o conjunto probatório reunido durante a instrução processual, o juiz titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Cloves Ferreira, destacou que restaram devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade das práticas delituosas.

O magistrado, em sua sentença, assinalou que a culpabilidade do réu encontra “grande reprovação social”, uma vez que sua conduta “põe em risco sistemas e direitos de inúmeras pessoas, dado que se apossa da identidade de pessoas para praticar atos e assumir obrigações para que tais pessoas se responsabilizem”.

Cloves Ferreira considerou ainda que a conduta social do acusado “é repleta de práticas que bem retratam sua personalidade de se locupletar com o patrimônio alheio”, ressaltando que o mesmo também possui contra si ações de busca e apreensão por não efetuar os pagamentos dos bens que compra, bem como responde a outro processo de falsificação na Comarca de Epitaciolândia e a processo de falsidade ideológica no Estado de São Paulo, além de enfrentar ação penal no Estado do Amapá e já ter sido preso por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica em faculdade de medicina.

Por fim, o juiz titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia do MPAC e condenou o réu a uma pena total de 5 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

O réu ainda pode apelar da sentença.

Assessoria | Comunicação TJAC

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