Justiça concede prisão domiciliar a reeducanda portadora de endometriose pélvica-intestinal

Falha na obrigação do sistema prisional em fornecer atendimento médico necessário e adequado aos apenados motivou decisão.

O Juízo de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, em decisão assinada pela juíza de Direito Kamylla Acioli e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (27), concedeu prisão domiciliar à reeducanda M. A. de M., que é portadora de endometriose pélvica-intestinal, com quadro clínico grave e que necessita de tratamento especializado, conforme laudo médico.

Ao analisar o pedido da reeducanda, a magistrada aponta que a lei de execução penal prevê o deferimento de prisão domiciliar apenas àqueles que estão em regime aberto e em determinadas circunstâncias, o que não é o caso de M. A. de M., que se encontra em regime fechado, o que, em tese, impediria a obtenção do benefício. “Ocorre que uma das obrigações do sistema prisional é fornecer atendimento médico necessário e adequado aos apenados, o que não vem acontecendo no Estado do Acre. Ante o exposto, e com base no poder de cautela do juiz, defiro a prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias, com monitoramento eletrônico.”

Ao conferir a prisão domiciliar à reeducanda, a magistrada condiciona o benefício às seguintes medidas: “1- não se ausentar do domicílio por nenhum motivo, exceto para as consultas médicas e exames necessários. 2- não mudar de residência sem prévia autorização do Juízo. 3- não se ausentar da cidade onde reside sem a devida autorização judicial. 4- não frequentar bares, casas noturnas, botequins, prostíbulos, estabelecimentos de reputação duvidosa ou congêneres, bem festas de quaisquer espécies, em que horário for. 5- não ingerir bebida alcoólica e não fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica. 6- não praticar crimes ou contravenções”.

Ainda da decisão, a juíza determina que, antes do término do respectivo prazo (90 dias), “deve a reeducanda passar por perícia médica para reavaliar seu quadro clínico para que este juízo possa analisar a necessidade de manutenção ou não da medida de prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico. À Secretaria para as providências necessárias no que tange à realização de referida perícia”.

O representante do Ministério Público Estadual, durante as oitivas de audiências do dia 21 deste mês, manifestou-se favorável ao pedido da sentenciada.

Endometriose intestinal

De acordo com publicação veiculada no site tuasaude e assinada pela médica ginecologista Sheila Sedicias, a endometriose intestinal é caracterizada pela presença de endométrio à volta das paredes do intestino que dificultam a sua função e causam intensa dor abdominal. São sintomas da endometriose intestinal: intensa dor abdominal, dificuldade em evacuar, sangramento pelo ânus durante a menstruação e presença de sangue nas fezes.

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Assessoria | Comunicação TJAC

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