Justiça determina prisão de casal indiciado por estupro de vulnerável em Marechal Thaumaturgo

 A juíza Evelin Bueno, respondendo pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, julgou procedente a representação da Polícia Civil e determinou a prisão preventiva de Junot Gonçalves Bezerra e Maria Antônia Castelo, conviventes, ambos indiciados pelas práticas de estupro de vulnerável e corrupção de menores.

De acordo com a autoridade policial, os representados “vinham explorando sexualmente meninas menores de 14 anos de idade, bem como abusaram sexualmente de uma menina de apenas 12 anos de idade”, no município de Marechal Thaumaturgo.

Segundo a Polícia Civil, a prisão preventiva se faz necessária para garantia da ordem pública uma vez que “a comunidade de Marechal Thaumaturgo está amedrontada e com receio de prestar seus depoimentos para ajudar na elucidação dos fatos”.

Ao analisar o pedido, Evelin Bueno destacou estarem presentes no caso os pressupostos para a segregação cautelar dos representados: a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, configurando a chamada “fumaça do delito cometido” (fumus comissi delicti, utilizado para fundamentar o recebimento da denúncia e também como requisito para a prisão preventiva).

“Esses indícios afloram nitidamente nos termos de depoimentos, em especial nas declarações das vítimas”, assinalou.

Em sua decisão, a magistrada também ressaltou a periculosidade dos representados, “evidenciada pelo ‘modus operandi’ com que vinham praticando os delitos, atraindo as menores mediante pagamento, o que revela a imprescindibilidade da custódia”.

“Em razão da periculosidade concreta dos representados, não há como afastar a custódia cautelar, haja vista que, solto, há probabilidade de cometer outros crimes, o que geraria intranquilidade no meio social, por restarem desprotegidas crianças e adolescentes socialmente vulneráveis, algo inadmissível por força do princípio da proteção integral, garantido pela Constituição da República (artigo 227, caput, c/c o § 4º) e por instrumentos internacionais”, anotou.

Por fim, a juíza Evelin Bueno julgou procedente o pedido formulado pela autoridade policial e determinou a prisão preventiva dos indiciados, “vez que configurados os requisitos necessários à decretação da preventiva, além de demonstrado o fundamento da segregação, qual seja, garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal”.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) já apresentou denúncia contra o casal.

Assessoria | Comunicação TJAC

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