Justiça determina internação de menor acusado de matar por causa de uma “pipa”

O juiz de Direito substituto Fábio de Farias determinou durante o primeiro plantão judiciário de 2014 a internação provisória do adolescente M. V. da S., pela prática de ato infracional constituído pela prática de homicídio (art. 121 do Código Penal).

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.072 (fl. 15), de 3 de janeiro de 2014, o menor supostamente teria matado a vítima Edivan Santos de Oliveira em uma disputa por uma “pipa” ou “pepeta”.

A apreensão em flagrante do menor foi convertida em internação provisória, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entenda o caso

O menor M. V. da S. foi apreendido em flagrante, no último dia 31 de dezembro, pela prática, em tese, de homicídio, ato tipificado no art. 121 do Código Penal.

O ato infracional teria sido cometido no dia anterior (30), em via pública, no bairro Seis de Agosto, em uma disputa entre o menor e a vítima por uma “pipa” ou “pepeta”.

Para matar a vítima, o menor supostamente utilizou-se de uma arma branca, no caso, uma chave de fenda.

Decisão

Ao analisar o caso, em plantão judiciário, o juiz de Direito substituto Fábio de Farias destacou que no caso “estão presentes os elementos autorizadores da medida de internação provisória prevista pelo ECA”.

O magistrado também ressaltou a gravidade do ato infracional, “cometido mediante violência à pessoa, da qual resultou morte, por motivo fútil, visto que se deu em razão de mera disputa por uma ‘pepeta’ ou pipa”.

Além disso, Fábio de Farias também destacou que foram juntados “indícios suficientes de autoria e materialidade”, o que torna a medida “imperiosa para a garantia da ordem pública, representada pela intranquilidade e repercussão social intensa, provocada pela gravidade da infração”.

Por fim, preenchidos os requisitos do ECA, o magistrado converteu a apreensão em flagrante do menor M. V. da S, em internação provisória, “sem prejuízo de posterior revogação”.

A apuração da prática de atos infracionais prevê o instituto da internação provisória, que é similar ao das prisões cautelares do processo penal.

Assessoria | Comunicação TJAC

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