4ª Vara Criminal condena réu a 25 anos de prisão por crime de latrocínio

A 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o réu Leomar da Silva Costa a cumprir a pena de 25 anos de reclusão, e 90 noventa dias-multa no valor de 1/3 do salário mínimo, pela prática de latrocínio – crime previsto no artigo 157, parágrafo 3°, do Código Penal.

 A sentença é assinada pelo juiz Luís Pinto, que responde pela unidade judiciária. Ele determinou que o réu deve cumprir pena em regime inicial fechado, nos termos da Lei 8.072/90.

“Como o crime é grave e de repercussão na sociedade, bem como por ter sido o réu preso preventivamente e assim mantido desde a sua prisão, havendo ainda motivos para mantê-lo encarcerado até o final do julgamento, não permito ao réu que aguarde em liberdade na hipótese de apelo”, ressaltou o magistrado em sua decisão.

Denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC), o latrocínio ocorreu no dia 20 de abril de 2012, por volta das 20h15min, no Posto de Combustível denominado “Nosso Posto”, localizado entre as ruas Minas Gerais/Rio de Janeiro, no Bairro Preventório, na Capital. Em comunhão de desígnios com terceira pessoa, não identificada até o momento, Leomar Costa teria subtraído a quantia de apenas R$ 20, mediante violência e grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo, da qual resultou a morte da vítima Ravan Yuri da Cruz Mesquita da Cruz.

A produção de prova testemunhal consistiu na oitiva das testemunhas de acusação e defesa.

O réu foi interrogado conforme consta gravação em DVD-R, ocasião em que declarou-se inocente. Nega que tenha praticado o crime. Nega que tivesse que praticar assalto para compensar a droga apreendida. O denunciado disse também que não era dono da droga e nem estava com ela na hora da apreensão.

De acordo com a decisão, ao se analisar o vídeo das câmeras de segurança instaladas no posto, observou-se que o assaltante deu uma volta no posto, retornou e voltou, parando em frente da vítima, que havia acabado de abastecer uma motocicleta. Em seguida, o acusado desceu da moto com a arma em punho, enfiou a mão no bolso da vítima, levantou a cabeça, olhou para vítima, fala alguma coisa, bate em seu rosto e atira.

O contexto probatório indica que a consumação do crime de latrocínio ocorreu em virtude do reconhecimento da vítima, no momento em que levantou a cabeça, conforme consta nas imagens de vídeo.

O réu também já havia sido preso, no dia anterior ao crime, por posse de drogas.

Decisão

O juiz Luís Pinto condenou o réu a 25 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de 90 dias-multa no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos (2012).

Segundo o magistrado, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime foi cometido mediante violência, “o réu deverá permanecer preso em caso de apelação, pois sua presença no meio social é capaz de colocar em risco a segurança da sociedade acreana”.

Luís Pinto também considerou que Leomar Costa não deve conviver em comunidade. “Lamentavelmente, sob a ótica deste magistrado o condenado não pode, na presente data, conviver no meio social, pois oferece risco, fato que deve ser combatido por este magistrado. Portando, se quiser recorrer, que o faça do cárcere”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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