Comarca de Sena Madureira decreta prisão de ex-prefeito Nilson Areal

 A juíza Zenice Mota decretou na tarde desta quinta-feira (16) a prisão preventiva do ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de Almeida.

A magistrada se baseou no art. 312 do Código de Processo Penal, que trata sobre a prisão preventiva. De acordo com a Lei, ela poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

O Ministério Público também ofereceu denúncia contra Cecília Teixeira de Souza, Jussara Santos de Matos, Evangélico Ferreira Moreira, Antônia da Silva Pessoa, Adalvani Pinheiro de Carvalho e Jailson de Souza Barbosa.

Mas a juíza rejeitou esses outros pedidos, à exceção de Cecília Teixeira de Souza. Nesse caso, Zenice Mota determinou uma medida cautelar, que lhe proíbe de frequentar a Sede do Poder Executivo Municipal, sobretudo o setor financeiro, contábil e o departamento de recursos humanos.

O ex-prefeito encontra-se com todos os seus bens indisponíveis, em ação tramitando pela Justiça Federal e Estadual, nas várias Ações Civis Públicas por improbidade administrativa que responde.

A juíza fundamentou a necessidade de garantir a prisão preventiva do denunciado. “Em razão da gravidade do delito ora imputado, independentemente do valor supostamente desviado, assim como o fato do crime, em tese cometido,  haver sido praticado em cidade do interior, de extrema pobreza, com grande repercussão entre a população, há que se garantir a ordem pública, até porque existem informações de que o denunciado ainda frequenta a Sede do Poder Executivo  Municipal”.

De acordo com a decisão de Zenice Mota, ele estaria agindo “como se fosse gestor, além do que ainda exerce cargo público, fatos que colocam em risco também a ordem econômica, já que poderá utilizar de sua influência para prática de novos delitos.”

A denúncia do Ministério Público Estadual considera ainda a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, já que consoante noticiado nos autos o possui dupla nacionalidade (cidadania portuguesa), obtida no ano de 2011. Ou seja, ele poderia se evadir do País a qualquer momento.

No caso de Nilson Areal, a prisão preventiva representa uma série de medidas cautelares, decretadas cumulativamente, como a proibição de ausentar-se da Comarca, entrega do passaporte em juízo, proibição de acesso à prefeitura, proibição de contato com testemunhas do processo, recolhimento domiciliar e o monitoramento eletrônico.

A juíza já expediu e assinou o mandado de prisão em face de  Nilson Roberto Areal de Almeida.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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