A 6ª edição da Semana Nacional de Conciliação teve início na última segunda-feira (28), envolvendo todos os tribunais brasileiros. Realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com todas as esferas e instâncias da Justiça no País, o evento incentiva a promoção da conciliação entre partes litigantes, buscando uma solução mais rápida para processos judiciais.
O intuito é criar uma cultura de resolução pacífica dos conflitos, evitando o congestionamento da Justiça, e tornando os trâmites dos processos menos morosos.
Em Rio Branco, o Centro Judiciário de Mediação e Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUS) iniciou a Semana de Conciliação com uma pauta de 18 audiências de conciliação. Instalado em setembro deste ano, o CEJUS é responsável pela realização de sessões de conciliação e de mediação pré-processuais e processuais a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão.
Na segunda-feira (28) as conciliadoras Shirley Ferreira e Caroline Mendes conduziram a conciliação do processo nº 001.10.007130-0 (ação de cobrança), que já se encontrava em grau de recurso, na Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Durante a audiência, ambas as partes concordaram em encerrar o processo mediante expedição de alvará judicial de liberação dos valores bloqueados.
O litígio se arrastava há cerca de dois anos, situação em que a empresa A.C.Jaccoud (credor) foi contratada por M&P Maia (devedor) para prestação de serviços na importância de R$ 39 mil, com vencimento do contrato em dezembro de 2009, dívida que até então não havia sido liquidada.
A parte ré (M&P Maia) questionava os valores e alguns termos do contrato estabelecido. Com sentença prolatada em abril de 2011.
Em primeira instância, o processo foi sentenciado em abril deste ano. Atualmente o processo estava na segunda instância, no aguardo do julgamento do recurso de apelação interposto por M&P Maia perante a Câmara Cível. O Desembargador Roberto Barros, relator do processo, o remeteu para o CEJUS a fim de tornar possível a conciliação.
O diálogo entre as partes, intermediado pelas conciliadoras, fez com que elas compreendessem a possibilidade de resolver entre elas mesmas uma longa pendência, que trazia inúmeras preocupações e desgastes para os dois lados. Assim, os representantes das duas empresas, ao definirem os critérios do acordo, entenderam que conciliar é a forma mais simples e rápida de resolver conflitos.