A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Acre editou o Provimento nº 08/2011, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário no âmbito do 1º Grau.
Adequar o plantão à Resolução nº 151/2011 do Tribunal Pleno Administrativo, é o objetivo do provimento que deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (23).
A medida destaca que o plantão judiciário visa apreciar pedidos urgentes e funcionará nos dias em que não houver expediente forense, bem como nos dias úteis, fora do horário ordinário de atendimento, ou seja, após as 18h.
Também explicita quais são os casos considerados urgentes, como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coautora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que comprovada a urgência; pedidos de medida cautelar (de natureza cível ou criminal), que não possa ser realizada no horário normal, etc.
De acordo com o documento, o Diretor do Foro elaborará mensalmente, em sistema de rodízio, uma escala dos juízes que exercerão atividades no período de plantão. Eles deverão, por outro lado, deverão definir os servidores plantonistas.
Na Comarca de Rio Branco, nos dias em que não houver expediente forense, os servidores da unidade judiciária deverão desenvolver as atividades nas dependências do Fórum, entre 7h e 18h, em regime de plantão efetivo, e das 18h às 7h do dia seguinte, em regime de sobreaviso. Já os magistrados escalados, permanecerão sempre em regime de sobreaviso.
Já nos dias úteis, o plantão será realizado no horário compreendido entre 18h e 7h do dia seguinte. Nesse caso, apenas um juiz responderá semanalmente, com jurisdição nas áreas cível e criminal, em regime de sobreaviso, juntamente com o Diretor de Secretaria.