Campanha ‘Adoção é Legal’: casais que desejam adotar crianças passam por processo de habilitação

Vários casais que pleiteiam adotar crianças em Rio Branco passaram, nesta sexta-feira (12), por uma entrevista realizada pelo setor de psicologia da 1ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco. A entrevista faz parte do processo de adoção previsto na Campanha "Adoção é Legal", que vem sendo promovida desde março deste ano a partir de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Acre e o Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco e da Coordenadoria Estadual da Defesa da Infância e Juventude.

A campanha de divulgação e conscientização visa incentivar a adoção tardia, inter-racial, soropositiva etc., ao mesmo tempo que impulsionar a utilização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne informações sobre crianças aptas a serem adotadas em todo o Brasil.

Segundo o Juiz Romário Divino, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco e um dos coordenadores da Campanha "Adoção é Legal", durante a entrevista os casais são conscientizados da importância da legalidade no processo de adoção, desestimulando, desta forma, as chamadas "adoção à brasileira" e "adoção direta", e incentivando que os casais interessados em adotar busquem seguir os procedimentos legais.

"Temos buscado incentivar que as pessoas procurem a Vara da Infância e Juventude, onde terão a oportunidade de se informar sobre os procedimentos para adotar uma criança, o que lhes garantirá no futuro tranqüilidade e paz por estarem em situação legal", explica o magistrado.

Para a psicóloga Rutilena Roque, não são apenas casais que podem se habilitar para adotar uma criança ou adolescente. Pessoas solteiras também podem fazer parte do CNA. "Todas essas pessoas são avaliadas e podem vir a adotar uma criança", explica.

Para Antonio Bento da Silva e Dilacir Oliveira Campos, a legalidade foi o principal motivo que levou o casal a se cadastrar para tentar adotar uma criança. "A gente quer fazer a coisa correta, de forma legal. Pela Justiça, você tem mais segurança. Você pode colocar sua cabeça no travesseiro e dormir em paz, sem ter a consciência pesada por ter agido fora da lei", enfatiza Dilacir.

Dentre as pessoas que participaram da entrevista realizada desta sexta-feira estava Elizamar Oliveira da Silva, de 25 anos. Ela e o marido Batuíra Oliveira Castro, de 41 anos, pretendem adotar uma criança e resolveram se cadastrar. Elizamar é portadora de deficiência auditiva e com a ajuda de uma intérprete respondeu às perguntas formuladas durante a entrevista.

Ela afirma que gosta muito de crianças e que sua limitação no que concerne à comunicação com as demais pessoas não constitui nenhum obstáculo para adotar uma criança. "Tenho muito amor e pretendo dividir com uma criança, criando-a como se fosse meu filho", enfatiza Elizamar.

"Este é um exemplo a ser seguido", enfatiza o Juiz Romário Divino, ressaltando que a sociedade precisa se conscientizar de sua responsabilidade para com a questão dos menores que lotam os abrigos de todo o Estado.

A Comarca de Rio Branco possui atualmente dois menores devidamente inscritos no CNA, aguardando oportunidade de serem acolhidos por uma família. Quando a criança está com seu nome disponível no sistema, ela não possui mais nenhum vínculo com a família genética, tornando dessa forma a ação segura e tranquila. O sígilo sobre o destino do adotado é assegurado.

Na Capital também existe um núcleo de apoio para as famílias e crianças em processo de adoção. Psicólogos e assistentes sociais, membros do núcleo, ministram palestras de conscientização para os casais que pretendem adotar, assim com para as crianças que foram adotadas e que se encontram em crise no convívio da nova família.

Como fazer para adotar?

Em Rio Branco, para iniciar um processo de adoção, os interessados devem se dirigir à 1ª Vara da Infância e da Juventude (Rua Alvorada, nº 764, Bairro Bosque) e efetuar sua inscrição no CNA. Após esse procedimento, devem participar de palestras de conscientização pelo período mínimo de três meses, ministradas por psicólogas e assistentes sociais, para assegurar a certeza da adoção. Nas demais comarcas do Estado, os interessados devem procurar o Fórum da cidade.

Quem pode ser adotado?

Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho.

O adotando deve ser pelo menos 16 anos mais novo que o adotante. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva.

Segundo as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), só podem ser colocados à adoção aquelas crianças e adolescentes para quem todos os recursos dos programas de atenção e apoio familiar, no sentido de mantê-los no convívio com sua família de origem, se virem esgotados.

Que pessoas podem se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?

De acordo com o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando. No caso de adoção por homossexuais a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.

Documentação necessária para entrada com processo de adoção

  • Cópia de RG, CPF e comprovante de residência dos requerentes;
  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Cópia do comprovante de renda mensal;
  • Atestado de sanidade física e mental;
  • Atestado de idoneidade moral, assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
  • Atestado de antecedentes criminais.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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