TJAC institui Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP) e Comitê Gestor de Precatórios (atualizada)

O Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Pedro Ranzi, por meio da Portaria nº 1.196/2010, instituiu o Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP), que vai auxiliar o Vice-Presidente, Desembargador Adair Longuini, na Gestão dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Comitê Gestor

O Tribunal Pleno Administrativo, atendendo ao disposto no art. 8º da Resolução nº 115, de 29 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou a Resolução nº 145/2010 (publicada no no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (1º) (fl.1), que instituiu o Comitê Gestor de Precatórios.

O Comitê Gestor tem a seguinte composição: um magistrado titular e um suplente, nomeados pelo Presidente do TJAC; um magistrado titular e um suplente, indicados pelo Presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) e um magistrado titular e um suplente, indicados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – com jurisdição sobre o Estado do Acre.

Em decorrência das indicações, integram o Comitê Gestor os seguintes magistrados: Maria Penha Sousa Nascimento e Júnior Alberto Ribeiro – do TJAC; Ana Paula Kotlinsky Severino e Carlos Leonardo Teixeira Carneiro – do TRT – 14ª Região; Waldemar Cláudio de Carvalho – TRF – 1ª Região, que ainda indicará o nome de mais um magistrado para compor o Comitê Gestor.

O Comitê Gestor vai prestar auxílio na gestão das contas especiais, como também decidir impugnações relativas à lista cronológica de apresentação das requisições e às preferências definidas no artigo 100 da Constituição Federal.

Os gastos operacionais do Tribunal de Justiça Acreano com a gestão das contas especiais serão rateados com os demais Tribunais que integram o Comitê Gestor, proporcionalmente ao volume de precatórios de cada jurisdição, conforme convênio a ser firmado.

Juiz de Conciliação de Precatórios

A Portaria Conjunta nº 02/2010 do Presidente e Vice-Presidente do TJAC designou o magistrado Luiz Gustavo Alcalde Pinto para atuar como Juiz de Conciliação de Precatórios junto ao Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios, sem prejuízo de suas funções. Caberá a ele promover a conciliação nos precatórios, dentre outras atribuições.

Requisições de Pequeno Valor (RPVs)

A Resolução nº 145/2010 dispôs ainda sobre as Requisições de Pequeno Valor contra Fazenda Pública e sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

As RPVs são débitos oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, em ações promovidas contra a Fazenda Pública, cujo valor atualizado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, por beneficiário, quando a devedora for a União (Entes Federais).

O valor pode ser, no entanto, de até 30 salários mínimos, por beneficiário, quando o devedor for o Estado do Acre ou, ainda, o valor estipulado por lei local, quando o devedor for o Município.

Nas RPVs será considerado o valor do salário mínimo vigente à época de atualização do cálculo do crédito. É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar, de modo que se faça o pagamento, em parte, por intermédio de RPV e, em parte, mediante expedição de precatório.

Deverão constar, obrigatoriamente, o nome ou razão social do beneficiário e o número de CPF ou CNPJ, a fim que o juízo possa exigir a abertura de conta corrente em nome do credor antes da expedição da requisição de pagamento.

O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.

Já o saque por meio de procurador somente poderá ser efetuado na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência. Havendo mais de um beneficiário será expedida uma única RPV, individualizando cada um deles.

As requisições de pequeno valor deverão ser encaminhadas diretamente à autoridade citada para a causa, pelos Correios e com aviso de recebimento, ou via ofício, acompanhadas, em qualquer caso, do título executivo e de eventual decisão de embargos, com certidão de trânsito em julgado, além da planilha de cálculo do crédito atualizado até a expedição da requisição.

O juízo deverá aguardar o pagamento do crédito, via depósito na conta indicada, pelo prazo de 60 dias, contados do recebimento da requisição do pagamento pela autoridade citada para a causa.

Se não for apresentado, em juízo, o comprovante de depósito do crédito requisitado, o juiz adotará as providências que considerar cabíveis.

Para mais informações, acesse a seção do NPGP disponível no portal eletrônico do TJAC ou ligue para (68) 3211-5394 – Secretaria do Núcleo.

 

 

 

 

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.