Em um dos procedimentos, um passageiro alega que a empresa aérea danificou sua mala de viagem, causando-lhe danos materiais e morais, pelo que pede, a título de indenização, a quantia de R$ 10.000. No outro, uma passageira reclama que a empresa extraviou sua bagagem e pede que a mesma seja condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 9.500.
Em julho deste ano, o então Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, assinou provimento que orienta a instalação de unidades judiciárias estaduais e federais nos aeroportos do Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Congonhas e Guarulhos, em São Paulo, e Juscelino Kubistchek, em Brasília. A medida decorre do aumento de reclamações em relação ao serviço de transporte aéreo.
Nessas unidades judiciais, os passageiros podem solucionar conflitos relacionados a viagens, como overbooking, atrasos e cancelamentos de vôos, extravio, violação e furto de bagagens, falta de informação, entre outros. A maioria dos vôos domésticos possui conexões nos referidos aeroportos, daí a necessidade de instalar as unidades judiciais.
Cada unidade conta com equipe de funcionários e conciliadores que, sob a coordenação de um juiz, tenta solucionar os conflitos por meio de acordo entre passageiros, companhias aéreas e/ou órgãos governamentais.
Quando o impasse não é resolvido por meio de acordo, o cidadão apresenta pedido simplificado, oral ou escrito e dá início a um processo judicial que tramitará perante o Juizado Especial mais próximo de seu domicílio.
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