Comarca de Acrelândia: Justiça disciplina horário de permanência de menores em vias públicas

O Juiz de Direito Substituto da Comarca de Acrelândia, com competência para os feitos da Infância e Juventude, Gilberto Matos de Araújo, instituiu a Portaria nº 15/2010, que disciplina a permanência de crianças e adolescentes em via pública, desacompanhados dos seus pais ou responsáveis, bem como sua participação em eventos do município.

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico (Edição nº 4.271, fls. 74-76), a medida visa garantir proteção integral à criança e ao adolescente, preconizada na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90.

Horários

De acordo com a Portaria, crianças e adolescentes menores de 14 anos deverão se recolher em suas residências até as 20h. Já os adolescentes com 14 ou 15 anos de idade deverão voltar para casa até as 22h, a não ser que sua permanência em via pública se justifique na participação de atividades escolares ou religiosas. Para esses casos, o horário permitido se estende até as 23h30min.

Por fim, os adolescentes com 16 ou 17 anos de idade deverão retornar a suas moradias até as 24 horas.

Estabelecimentos comerciais

A decisão proíbe, independentemente do horário, a entrada ou permanência de crianças ou adolescentes vestindo uniformes escolares (farda escolar) ou portando materiais escolares, em bares, boates, lanchonetes ou qualquer outro estabelecimento comercial, nos quais haja o fornecimento de bebidas alcoólicas ou tabaco.

Eventos públicos

Os espetáculos e diversões públicas, bem como os seus ensaios, com ou sem cobrança de ingresso, assim como os desfiles, de beleza, peças teatrais e similares, que envolvam a participação de criança e adolescente, não poderão ser realizados sem a prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude. Se isso acontecer, os eventos poderão ser interrompidos e haverá aplicação das sanções penais e administrativas aos promotores do evento e responsáveis pelo local de realização. O alvará será expedido gratuitamente, e deverá ser requerido com antecedência mínima de 4 dias úteis.

Os responsáveis pelo evento deverão fazer o requerimento, dirigindo-se à autoridade judiciária, com:

  • qualificação do requerente;
  • descrição da natureza do evento;
  • indicação do local do evento;
  • horário de inicio e término do evento;
  • delimitação da faixa etária pretendida para acesso ao local;VI – número de ingressos e convites
  • disponibilizados ao publico;
  • o número de pessoas que garantirão a segurança dos presentes.

Além disso, junto ao requerimento devem constar:

  • documentos pessoais do requerente, se for pessoa física;
  • contrato social, se for pessoa jurídica.
  • autorização do funcionário competente, se ele tiver competência para os feitos da Infância e Juventude.

Bebidas e cigarros

Também ficam proibidas a venda, fornecimento ou entrega a qualquer tipo de bebida alcoólica e tabaco, sob qualquer forma (cigarro, cigarrilha, charuto, etc), como também produtos que possam causar dependência física ou psíquica (cola de sapateiro, thiner, esmaltes de unhas, etc.), a crianças ou adolescentes, mesmo que estejam acompanhados dos seus responsáveis, sujeitando-se o infrator as medidas administrativas e criminais.

Decisão

 Gilberto Matos destacou o caráter preventivo Portaria. “A nossa expectativa é que diminuam sensivelmente o número de crianças e adolescentes perambulando pelas ruas até altas horas desacompanhadas de um responsável, expostas a situações de risco e sujeitas às más companhias que costumeiramente as levam para o mundo das drogas e do crime.”

O magistrado ressaltou também que a decisão contribui para o bom desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes. A medida foi implementada levando-se em consideração o elevado número de menores que se encontram freqüentemente nas ruas e lugares públicos de Acrelândia, em situação de vulnerabilidade e horários indevidos.

Nesse sentido, a Portaria informa que nas festas, bailes, espetáculos públicos, boates, bares e restaurantes de funcionamento noturno, por exemplo, os menores estavam acompanhados de pessoas “perigosas”, ingerindo bebidas alcoólicas ou fazendo uso de substancias entorpecentes.

Assessoria | Comunicação TJAC

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