54º Encoge: Corregedores defendem a reestruturação do Judiciário Estadual em face do processo eletrônico

O 54º Encoge – Encontro do Colégio dos Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça aconteceu entre os dias 26 e 27 de agosto na cidade de Florianópolis (SC), e discutiu importantes temas para o Judiciário Brasileiro, como a implantação do processo eletrônico e a digitalização de processos, mecanismos imprescindíveis para assegurar uma justiça mais rápida e eficaz.

Durante os dois dias de reunião, os corregedores também discutiram o sistema do selo digital, sistemas de controle de produtividade dos magistrados e a uniformização da tabela de fatores de atualização monetária, além de compartilhar boas práticas de gestão dos tribunais. Confira aqui a Ata do 54º Encoge.

O encerramento das atividades foi marcado pela divulgação da Carta de Florianópolis, documento que sintetiza as principais questões discutidas e deliberações dos corregedores participantes do encontro. Veja, a seguir, a íntegra do documento.


CARTA DE FLORIANÓPOLIS

O Colégio de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça, reunido na cidade de Florianópolis-SC, entre os dias 26 e 27 de agosto de 2010, com o escopo de buscar melhorias à prestação jurisdicional, deliberou por unanimidade, o seguinte:

1. DESTACAR a importância da reestruturação do Poder Judiciário Estadual em face do processo eletrônico, a exemplo da experiência adotada pelos Estados de Santa Catarina e Sergipe;

2. REAFIRMAR a necessidade da adoção de políticas públicas que possibilitem o atendimento das crescentes atribuições das Corregedorias Gerais de Justiça, dentre estas a adoção do selo digital de fiscalização notarial e registral e o gerenciamento matricial de produtividade;

3. RESSALTAR a necessidade do desenvolvimento de sistemas de gestão junto às serventias judiciais e extrajudiciais;

4. REMETER ao Conselho Nacional de Justiça proposta de uniformização da tabela de fatores de atualização monetária de débitos judiciais para Justiça Estadual, conforme proposta aprovada por unanimidade pelo XI ENCOGE (São Luís/MA – 1997), bem como recomendar a sua adoção por magistrados estaduais;

5. PROPOR ao CNJ a inclusão de dispositivo da Resolução 30, fixando dentre os poderes de investigação do Corregedor Geral, a requisição de diligências e perícias às autoridades policias, bem assim determinar quebra do sigilo bancário, fiscal, de comunicação, e de dados;

6. ENCAMINHAR consulta ao CNJ quanto ao cumprimento do dispositivo do § 2º do art. 2º da Resolução 108/2010;

7. APROVAR reforma do Estatuto do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil;

8. INSTITUIR e aprovar o Regulamento de concessão da Medalha de Honra ao Mérito do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, denominada Des. Décio Erpen.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.