Depois de 15 anos sai acordo entre posseiros e proprietário de área de terra

Preocupado em garantir uma solução eficiente para uma causa entre o proprietário de uma área de 800 hectares na estrada de Porto Acre e 27 posseiros que ocupam a área desde 1990, o juiz Adair José Longuini da 1ª Vara Cível de Rio Branco conseguiu ontem (08 de junho) um acordo inédito entre as partes que garante não só o pagamento da área em questão ao proprietário Vicente de Paula Bezerra como o direito à propriedade dos respectivos lotes de cada um dos posseiros que assinaram o acordo durante uma longa audiência que começou às 9h e terminou às 15h30, sem intervalo. Pelo acordo, os posseiros pagarão R$ 600 por hectare ocupada, no prazo de três anos em três prestações anuais de igual valor, vencendo-se a primeira em 30 de junho de 2006, a Segunda em 30 de junho de 2007 e a terceira em 30 de junho de 2008. As prestações serão corrigidas pelo INPC mais juros de meio por cento ao mês até o vencimento de cada parcela. Os posseiros poderão quitar as parcelas antecipadamente, caso em que a correção e os juros incidirão apenas até a data do pagamento. Uma vez quitadas as três parcelas, os vendedores outorgarão a escritura pública de compra e venda, assim que notificados. A expectativa é de que o proprietário da área receba, com o acordo, cerca de R$ 300 mil pela área ocupada e com a escritura pública, os posseiros passam a ser o verdadeiro e único dono da área podendo, ainda, ter direito a financiamento público implementando melhorias em sua propriedade. “Este é um grande avanço que conseguimos em um processo que se arrastava na justiça há 15 anos e que passou por vários juizes. E o acordo só foi possível graças a mediação e conciliação entre as partes”, defendeu o juiz Adair Longuini. Fonte: Assessoria de Imprensa do TJAC

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.