Prefeito readmite servidor e tem prisão revogada

O prefeito de Rodrigues Alves Francisco Wagner de Santana Amorim, o Dêda (PL) teve e a secretária de saúde do município, Ruticléia Silva, tiveram a prisão preventiva decretada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Acre suspensa na tarde de Quinta-feira depois que o advogado da prefeitura esteve na sede do Tribunal de Justiça e apresentou a documentação comprovando que o servidor Raimundo Naber fora readmitido ao quadro de servidores do município e apresentou cópia do cheque e do depósito bancário do pagamento dos salários atrasados do servidor retroativos a março do ano passado até a presente data. Francisco Wagner teve a prisão preventiva decretada na Quarta-feira quando os desembargadores do TJ julgaram o agravo de instrumento interposto do Raimundo Naber alegando que o prefeito, apesar de decisão prolatada pelo TJ no início do ano passado, determinando sua readmissão, até o momento não tinha cumprido a decisão judicial. Entendeu o relator do processo, desembargador Arquilau de Castro Melo que o prefeito descumpriu decisão judicial e por isso era passível de pena de prisão para que cumprisse a ordem. No mesmo dia, o prefeito encaminhou à presidência do TJ documentação argumentando que o funcionário em questão, Francisco Naber fora readmitido ao quadro de servidores do município no mesmo dia em que recebera a decisão do TJ, em março do ano passado. O presidente do TJ, desembargador Samoel Evangelista, apesar da documentação, expediu o Mandado de prisão, diante da precariedade das provas apresentadas pela prefeitura. Ontem, diante do Mandado expedido, o advogado do prefeito esteve na sede do TJ onde apresentou toda a documentação de readmissão do servidor, incluindo as cópias do cheque e do depósito bancário que soma mais de R$ 5 mil, com data do dia anterior, com o pagamento dos salários retroativos do servidor e comprovando que a readmissão e pagamento dos salários atrasados do referido servidor só fora pago após a decisão do TJ de expedir Mandado de prisão do prefeito. Diante do cumprimento da decisão judicial e pelo fato de o relator do processo, desembargador Arquilau de Castro Melo ter condicionado, em seu voto, no que foi acompanhado pela maioria dos desembargadores, a revogação da prisão diante do cumprimento da decisão judicial, os Mandados de prisão do prefeito e da secretária foram recolhidos, garantindo assim a liberdade de ambos. Fonte: Assessoria de Imprensa do TJAC

Assessoria | Comunicação TJAC

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