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Vice-Presidência

Des. Samoel Evangelista
Des. Samoel Evangelista
Vice-Presidente
Biênio 2011-2013
Biografia

Ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça compete:

  • substituir o Presidente nos seus impedimentos, suspeições, licenças, férias e ausências eventuais, sem prejuízo de suas próprias funções, devendo, nas mesmas condições, ser substituído pelo mais antigo do Tribunal;
  • despachar os recursos extraordinário, especial e ordinário interpostos para a instância superior;
  • presidir as audiências de distribuição dos feitos de competência do Tribunal, assinando os respectivos termos ou fazendo-as pessoalmente nos casos de manifesta urgência ou na impossibilidade de sua realização através do sistema de processamento de dados;
  • exercer quaisquer das atribuições do Presidente do Tribunal, previstas em lei ou neste Regimento, que lhe forem delegadas;
  • exercer as demais funções que lhe são atribuídas por este Regimento.

(Art. 52 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)

 



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