Ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça compete:
- substituir o Presidente nos seus impedimentos, suspeições, licenças, férias e ausências eventuais, sem prejuízo de suas próprias funções, devendo, nas mesmas condições, ser substituído pelo mais antigo do Tribunal;
- despachar os recursos extraordinário, especial e ordinário interpostos para a instância superior;
- presidir as audiências de distribuição dos feitos de competência do Tribunal, assinando os respectivos termos ou fazendo-as pessoalmente nos casos de manifesta urgência ou na impossibilidade de sua realização através do sistema de processamento de dados;
- exercer quaisquer das atribuições do Presidente do Tribunal, previstas em lei ou neste Regimento, que lhe forem delegadas;
- exercer as demais funções que lhe são atribuídas por este Regimento.
(Art. 52 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)