Justiça Comunitária

Apresentação

O Programa Justiça Comunitária Itinerante é desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre desde 2002, inicialmente em convênio com o Ministério da Justiça, posteriormente, a partir de 2004, com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, e desde 2006 em parceria com a Prefeitura Municipal de Rio Branco República. Com o propósito de aproximar a Justiça do cidadão, proporcionando a ele conscientização sobre seus direitos e assistência jurídica no seu próprio bairro.

Objetivo                                                      

Oferecer orientações jurídicas a comunidades carentes, conscientizando a população sobre seus direitos e deveres e contribuir para a resolução de pequenos conflitos de maneira rápida e amistosa, por meio da mediação realizada por agentes comunitários.

Atividades

As orientações e mediações são feitas por agentes comunitários, isto é, pessoas da própria comunidade, selecionadas, treinadas e supervisionadas por uma equipe multiprofissional, composta por psicólogos, assistentes sociais e estagiários de Direito, sob a coordenação da Desembargadora Eva Evangelista. Os agentes comunitários trabalham nos núcleos instalados em instituições que existem nos próprios bairros. Atuam como educadores, orientando a população sobre a melhor forma de solucionar suas questões. Realizam palestras sobre temas diversos, como previdência social e direito do consumidor, difundindo o exercício da cidadania. Prestam informações sobre serviços do Judiciário, direitos da criança, mulher e idoso, e políticas públicas. Auxiliam os moradores na resolução de pequenos conflitos ou encaminham os casos aos órgãos específicos. Por meio da mediação, os agentes buscam não apenas pôr fim ao litígio, mas restaurar a convivência pacífica entre os envolvidos. Diariamente os agentes comunitários de cada um dos bairros atendidos pelo Programa recebem as demandas de sua comunidade e buscam a mediação dos conflitos. O mediador busca estabelecer o acordo e a paz entre as partes. Nos casos em que o agente não consegue o acordo, a demanda é repassada ao Juizado Especial Móvel – micro-ônibus especialmente preparado para a realização de audiências, que mantém uma agenda de atendimentos nos bairros beneficiados pelo Programa em dias específicos. Nestes casos, aplicam-se os procedimentos da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais): instaura-se um processo, o conciliador ou juiz ouve as partes e determina a solução para o caso no próprio veículo. Este é o grande diferencial do programa em relação a outros semelhantes desenvolvidos pelo país, vez que o cidadão recebe atendimento direto e desburocratizado no seu bairro.

 

Contato

FÓRUM DA AVENIDA CEARÁ

Avenida Ceará, 2692. Abraão Alab.
69.900-448 – Rio Branco-AC

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