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Conselho da Magistratura


Des. Pedro Ranzi
Presidente
 

Des. Adair Longuini
Vice-Presidente

 

Des. Samoel Evangelista
Corregedor Geral da Justiça
 

O Conselho da Magistratura Estadual, órgão permanente de disciplina do Poder Judiciário, compõe-se do Presidente do Tribunal de Justiça, que  o presidirá, do Vice-Presidente e do Corregedor Geral da Justiça.
 
Ao Conselho da Magistratura compete:

  • exercer a superior inspeção da Magistratura e a disciplina dos serviços da Justiça de Primeiro Grau;
  • propor a aplicação de medidas disciplinares;
  • remeter ao Procurador Geral de Justiça inquéritos ou documentos com indícios de responsabilidade criminal; 
  • apreciar, reservadamente, os casos de suspeição de natureza íntima declarada por Juízes;
  • propor ao Tribunal Pleno, a recusa de Juiz em processo de promoção por antigüidade e manifestar-se nos processos de promoção por merecimento;
  • determinar anotação, no cadastro dos Juízes, das faltas injustificadas ao expediente forense, como também dos fatos que lhes desabonem a conduta e os elogios; e
  • julgar recursos  interpostos contra as decisões e Juízes da Infância e da Juventude.
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    (Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº. 47, de 22 de novembro de 1995 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre)


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