1ª Câmara Cível

Des. Roberto Barros
Presidente
Biografia

Des.ª Eva Evangelista

Des.ª Eva Evangelista
Membro
Biografia

Des. Laudivon Nogueira
Membro
Biografia

A Câmara Cível é composta de três Desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às terças-feiras, às 8 horas, respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, nos julgamentos dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se o membro da Câmara Criminal, quando necessário, para completá-lo.

A Câmara Cível será presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de 02 (dois) anos.

(Art. 8º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)

Compete, originariamente, à Câmara Cível:

Processar e julgar:

  • as ações rescisórias de sentenças dos juízes cíveis de primeiro grau;
  • os conflitos de competência entre os juízes cíveis de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
  • os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria cível;
  • os habeas-corpus, em matéria cível;
  • a restauração de autos extraviados ou destruídos, em feito de sua competência.

Julgar:

  • os recursos das decisões dos juízes cíveis de primeiro grau;
  • os embargos de declaração opostos a seus acórdãos;
  • o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;
  • os efeitos cíveis sujeitos ao duplo grau de jurisdição;
  • exercer outras atribuições que, embora não especificadas, resultem das leis e deste Regimento.

(Art. 9º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)

Última modificação: 09/02/2023
Fonte de informação: Lei complementar nº 221, de 30/12/2010. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Acre, de 5/12/1995
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Diretoria Judiciária - DIJUD
E-mail: dijud@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0419

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