Informações Sobre o Serviço

Indisponibilidade 1° Grau | Indisponibilidade 2° Grau

O serviço de Peticionamento Eletrônico tem como premissa o funcionamento sem interrupções.

Entretanto, imprevistos acontecem e devem ser minimizadas as consequências decorrentes de eventual indisponibilidade do serviço.

Por essa razão, o portal do Poder Judiciário do Acre na Internet oferece um histórico oficial dos períodos em que houve alguma interrupção do serviço de Peticionamento Eletrônico.

Trata-se de um registro que resguarda as partes quanto à perda de prazos decorrente da parada do sistema e as autoriza a apresentar petição impressa diretamente na Vara ou Cartório Distribuidor, desde que se trate de medida urgente que não possa aguardar o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, conforme preconiza o art. 2º do Provimento COMAG nº 4, de 30.05.2011.

Art. 2º   Se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico  e  em  se  tratando  de  medida  urgente  que  não  possa  aguardar  o primeiro  dia  útil  seguinte  à  resolução  do  problema,  a    petição  impressa poderá  ser  distribuída  diretamente  na  Seção  de  Distribuição  de  cada Comarca, em se tratando de peça inicial, e diretamente na Vara, no caso de peça intermediária.

Acrescido pelo art. 2º do Provimento COMAG nº 7, de 05.10.2011.

Art. 2º   Se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico e em se tratando de medida urgente que não possa aguardar o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, a petição impressa poderá ser distribuída diretamente na Seção de

Distribuição de cada Comarca, em se tratando de peça inicial, e diretamente na Vara, no caso de peça intermediária.

Ressalta-se, ainda, que a indisponibilidade temporária do sistema de peticionamento eletrônico por algumas horas da manhã ou da tarde não tem o condão de autorizar a prorrogação de prazos, haja vista que no Processo Eletrônico o prazo processual se estende até às 24 horas do último dia (Art. 10. §§ 1º e 2º da Lei nº 11.419, de 19.12.2006). Assim, o prazo somente deverá ser prorrogado quando a indisponibilidade ocorrer durante o último dia do prazo e no horário derradeiro.

Art. 10.  (…)

§ 1º  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

§ 2º  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

Embora se trate de um registro oficial para uso em caso de perda do prazo processual decorrente da indisponibilidade do sistema, a  decisão sobre a restituição ou não de prazos compete a cada órgão jurisdicional.


Acompanhamento e Suporte:

E-mail: E-mail suporte.adv@tjac.jus.br

Telefone: Fone (68) 3303-0364

Plantão e-SAJ

Segunda a sexta, das 14 hs do dia às 7hs do dia seguinte
Sábados, Domingos e Feriados 24 horas
Telefone: Fone (68) 99989-1661


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