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Informações sobre a indisponibilidade
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| 10.05.13 | 14h00 | 11.05.13 | 20h00 | 12.05.13 | 16h34 | Indisponibilidade do Portal de Peticionamento |
| 03.05.13 | 18h00 | 05.05.13 | 17h20 | 05.05.13 | 18h21 | Manutenção nos servidores da DITEC |
| 22.04.13 | 11h06 | 22.04.13 | 12h03 | 22.04.13 | 12h26 | Indisponibilidade do Portal de Peticionamento |
| 22.03.13 | 15h30 | 22.03.13 | 20h00 | 22.03.13 | 16h47 | Não está enviando o protocolo de peticionamento |
| 22.03.13 | 07h51 | 25.03.13 | 09h30 | 22.03.13 | 09h27 | Indisponibilidade do Portal de Peticionamento |
| 26.02.13 | 10h40 | 26.02.13 | 10h57 | 26.02.13 | 10h50 | Erro de indisponibilidade do serviço do WebService do cna.oab.org.br |
| 05.02.13 | 19h00 | 06.02.13 | 00h00 | 06.02.13 | 11h28 | Erro de indisponibilidade do serviço do WebService do cna.oab.org.br |
| 01.02.13 | 08h00 | 04.02.13 | 12h00 | 04.02.13 | 15h37 | Erro no endereço de roteamento do WebService do cna.oab.org.br |
| 29.11.12 | 14h00 | 29.11.12 | 15h00 | 30.11.12 | 10h16 | Mudança na redudância elétrica da Sala de Servidores |
| 28.11.12 | 21h27 | 29.11.12 | 08h50 | 29.11.12 | 09h16 | Falha no equipamento de redundância de energia. |
| 14.11.12 | 18h00 | 15.11.12 | 21h30 | 17.11.12 | 11h00 | Mudança de ambiente físico dos equipamentos do TJAC. |
| 15.10.12 | 10h31 | 15.10.12 | 13h00 | 25.10.12 | 18h04 | Interrupção de energia elétrica no prédio da Administração do TJAC, o Grupo Gerador não acionou automaticamente. |
| 08.10.12 | 17h35 | 08.10.12 | 22h30 | 08.10.12 | 18h22 | Informações obtidas junto a Empresa OI/BrasilTelecom, ocorreu rompimento de fibra ótica entre os Estados do Acre e Rondônia. Problemas Terceiros. |
| 26.09.12 | 14h00 | 27.09.12 | 20h00 | 27.09.12 | 09h50 | |
| 10.09.12 | 15h30 | 11.09.12 | 12h00 | 11.09.12 | 14h50 | |
| 08.09.12 | 08h00 | 08.09.12 | 20h00 | 10.09.12 | 09h01 | |
| 01.09.12 | 08h00 | 01.09.12 | 14h00 | 03.09.12 | 08h55 | |
| 25.08.12 | 08h00 | 25.08.12 | 19h30 | 03.09.12 | 08h55 | |
| 27.07.12 | 09h00 | 27.07.12 | 10h25 | 27.07.12 | 09h00 | |
| 13.06.12 | 13h00 | 14.06.12 | 17h58 | 13.06.12 | 15h36 | |
| 30.05.12 | 9h00 | 01.06.12 | 16h32 | 01.06.12 | 17h46 | |
| 09.05.12 | 21h00 | 10.05.12 | 07h00 | 10.05.12 | 17h36 | |
| 07.05.12 | 08h00 | 07.05.12 | 11h00 | 08.05.12 | 10h02 | |
| 03.05.12 | 17h00 | 03.05.12 | 17h30 | 03.05.12 | 17h45 | |
| 21.04.12 | 8h00 | 21.04.12 | 18h00 | 23.04.12 | 08h45 | |
| 16.03.12 | 8h35 | 16.03.12 | 15h23 | 19.03.12 | 13h05 | |
INFORMAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
O serviço de Peticionamento Eletrônico tem como premissa o funcionamento sem interrupções.
Entretanto, imprevistos acontecem e devem ser minimizadas as consequências decorrentes de eventual indisponibilidade do serviço.
Por essa razão, o portal do Poder Judiciário do Acre na Internet oferece um histórico oficial dos períodos em que houve alguma interrupção do serviço de Peticionamento Eletrônico.
Trata-se de um registro que resguarda as partes quanto à perda de prazos decorrente da parada do sistema e as autoriza a apresentar petição impressa diretamente na Vara ou Cartório Distribuidor, desde que se trate de medida urgente que não possa aguardar o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, conforme preconiza o art. 2º do Provimento COMAG nº 4, de 30.5.2011:
Art. 2º Se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico e em se tratando de medida urgente que não possa aguardar o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, a petição impressa poderá ser distribuída diretamente na Seção de Distribuição de cada Comarca, em se tratando de peça inicial, e diretamente na Vara, no caso de peça intermediária.
Ressalta-se, ainda, que a indisponibilidade temporária do sistema de peticionamento eletrônico por algumas horas da manhã ou da tarde não tem o condão de autorizar a prorrogação de prazos, haja vista que no Processo Eletrônico o prazo processual se estende até às 24 horas do último dia (Art. 10. §§ 1º e 2º da Lei nº 11.419, de 19.12.2006). Assim, o prazo somente deverá ser prorrogado quando a indisponibilidade ocorrer durante o último dia do prazo e no horário derradeiro.
Art. 10. (...)
§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
§ 2º No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Embora se trate de um registro oficial para uso em caso de perda do prazo processual decorrente da indisponibilidade do sistema, a decisão sobre a restituição ou não de prazos compete a cada órgão jurisdicional.