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Registro de Indisponibilidade do Peticionamento Eletrônico

Interrupção
Retorno
Inserida em
Descrição
Dia
Hora
Dia
Hora
Dia
Hora
Informações sobre a indisponibilidade
10.05.13 14h00 11.05.13 20h00 12.05.13 16h34

Indisponibilidade do Portal de Peticionamento

03.05.13 18h00 05.05.13 17h20 05.05.13 18h21

Manutenção nos servidores da DITEC

22.04.13 11h06 22.04.13 12h03 22.04.13 12h26

Indisponibilidade do Portal de Peticionamento

22.03.13 15h30 22.03.13 20h00 22.03.13 16h47

Não está enviando o protocolo de peticionamento

22.03.13 07h51 25.03.13 09h30 22.03.13 09h27

Indisponibilidade do Portal de Peticionamento

26.02.13 10h40 26.02.13 10h57 26.02.13 10h50

Erro de indisponibilidade do serviço do WebService do cna.oab.org.br

05.02.13 19h00 06.02.13 00h00 06.02.13 11h28

Erro de indisponibilidade do serviço do WebService do cna.oab.org.br

01.02.13 08h00 04.02.13 12h00 04.02.13 15h37

Erro no endereço de roteamento do WebService do cna.oab.org.br

29.11.12 14h00 29.11.12 15h00 30.11.12 10h16

Mudança na redudância elétrica da Sala de Servidores

28.11.12 21h27 29.11.12 08h50 29.11.12 09h16

Falha no equipamento de redundância de energia.

14.11.12 18h00 15.11.12 21h30 17.11.12 11h00

Mudança de ambiente físico dos equipamentos do TJAC.

15.10.12 10h31 15.10.12 13h00 25.10.12 18h04

Interrupção de energia elétrica no prédio da Administração do TJAC, o Grupo Gerador não acionou automaticamente.

08.10.12 17h35 08.10.12 22h30 08.10.12 18h22

Informações obtidas junto a Empresa OI/BrasilTelecom, ocorreu rompimento de fibra ótica entre os Estados do Acre e Rondônia. Problemas Terceiros.

26.09.12 14h00 27.09.12 20h00 27.09.12 09h50  
10.09.12 15h30 11.09.12 12h00 11.09.12 14h50  
08.09.12 08h00 08.09.12 20h00 10.09.12 09h01  
01.09.12 08h00 01.09.12 14h00 03.09.12 08h55  
25.08.12 08h00 25.08.12 19h30 03.09.12 08h55  
27.07.12 09h00 27.07.12 10h25 27.07.12 09h00  
13.06.12 13h00 14.06.12 17h58 13.06.12 15h36  
30.05.12 9h00 01.06.12 16h32 01.06.12 17h46  
09.05.12 21h00 10.05.12 07h00 10.05.12 17h36  
07.05.12 08h00 07.05.12 11h00 08.05.12 10h02  
03.05.12 17h00 03.05.12 17h30 03.05.12 17h45  
21.04.12 8h00 21.04.12 18h00 23.04.12 08h45  
16.03.12 8h35 16.03.12 15h23 19.03.12 13h05  

INFORMAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

O serviço de Peticionamento Eletrônico tem como premissa o funcionamento sem interrupções.

Entretanto, imprevistos acontecem e devem ser minimizadas as consequências decorrentes de eventual indisponibilidade do serviço.

Por essa razão, o portal do Poder Judiciário do Acre na Internet oferece um histórico oficial dos períodos em que houve alguma interrupção do serviço de Peticionamento Eletrônico.

Trata-se de um registro que resguarda as partes quanto à perda de prazos decorrente da parada do sistema e as autoriza a apresentar petição impressa diretamente na Vara ou Cartório Distribuidor, desde que se trate de medida urgente que não possa aguardar o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, conforme preconiza o art. 2º do Provimento COMAG nº 4, de 30.5.2011:

Art. 2º Se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico  e  em  se  tratando  de  medida  urgente  que  não  possa  aguardar  o primeiro  dia  útil  seguinte  à  resolução  do  problema,  a    petição  impressa poderá  ser  distribuída  diretamente  na  Seção  de  Distribuição  de  cada Comarca, em se tratando de peça inicial, e diretamente na Vara, no caso de peça intermediária. 

Ressalta-se, ainda, que a indisponibilidade temporária do sistema de peticionamento eletrônico por algumas horas da manhã ou da tarde não tem o condão de autorizar a prorrogação de prazos, haja vista que no Processo Eletrônico o prazo processual se estende até às 24 horas do último dia (Art. 10. §§ 1º e 2º da Lei nº 11.419, de 19.12.2006). Assim, o prazo somente deverá ser prorrogado quando a indisponibilidade ocorrer durante o último dia do prazo e no horário derradeiro.

Art. 10.  (...)

§ 1º  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

§ 2º  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

Embora se trate de um registro oficial para uso em caso de perda do prazo processual decorrente da indisponibilidade do sistema, a  decisão sobre a restituição ou não de prazos compete a cada órgão jurisdicional.

 

 




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