Juiz de Direito do Acre recebe prêmio do CNJ por decisão em direitos humanos

Magistrado Danniel Bomfim recebeu em Brasília certificado do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos.

“Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente”. A frase do filósofo Sócrates parece ter encontrado ressonância em uma decisão assinada pelo magistrado Danniel Bomfim, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

Em Brasília, ele recebeu do Conselho Nacional de Justiça um prêmio alusivo ao I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A premiação, feita em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), tem o intuito de dar sinalização da relevância do Poder Judiciário, em um Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, o escopo da Constituição assume ponto central no que tange à dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais.

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Diversas autoridades participaram do evento, incluindo a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e do próprio CNJ.

O magistrado recebeu certificado, mas mais do que isso o reconhecimento pelo seu papel em defesa ou promoção dos direitos humanos, bem como da proteção às diversidades e às vulnerabilidades.

“Demonstra a qualidade da Justiça Acreana e o compromisso com o respeito aos direitos humanos, com a sociedade, e com a prestação jurisdicional”, afirmou o juiz de Direito.

Danniel Bomfim também assinalou que vocação do Judiciário é “estender a mão a quem precisa”, e que é preciso sim tomar decisões voltadas à inclusão das minorias e o reconhecimento das diferenças – como forma de “garantir a igualdade e a dignidade das pessoas”.

Foram selecionados vencedores em 13 categorias, além de três menções honrosas (veja a lista abaixo).

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A análise coube a uma comissão julgadora de cinco membros, indicados em comum acordo pelo CNJ e pela SDH. Qualquer cidadão, inclusive o responsável, pôde indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias — porém apenas um caso foi premiado em cada uma.

Foram consideradas decisões em processos de primeiro e segundo graus, dadas por um juiz ou por colegiados, entre 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016.

A desembargadora-presidente Denise Bonfim enalteceu a conquista, parabenizando o magistrado. Segundo ela, “o feito valoriza e engrandece a Justiça do Acre, na medida em que a projeta em destaque no cenário nacional”.

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O concurso avaliou decisões em 14 temas: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Qual foi a decisão?

Em uma decisão inédita no âmbito da Justiça Acreana, o Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca da Capital impôs medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha em favor de uma transexual vítima de violência doméstica, determinando que o agressor mantenha uma distância mínima de 200 metros da ofendida, bem como se abstenha, sob pena de ter sua prisão preventiva decretada, de manter contato “por qualquer meio de comunicação” com a ofendida, seus familiares e testemunhas.

A decisão do juiz de Direito Danniel Bomfim, que respondia por aquela unidade judiciária, considerou que o sexo biológico de nascimento (masculino) não impede que a vítima, cuja identidade sexual é feminina, seja reconhecida como mulher, sendo ela, assim, “sujeito de proteção da Lei Maria da Penha”.

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O magistrado considerou que o sexo biológico de nascimento masculino não deve servir de obstáculo ao reconhecimento da identidade sexual feminina da vítima.

À época, o setor de Comunicação do TJAC deu ampla repercussão ao caso, interna e externamente, como na publicação da matéria (veja íntegra aqui), veiculada em julho do ano passado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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