Corregedoria regulamenta horário do regime de plantão dos cartórios em todo Acre

A Corregedoria Geral da Justiça decidiu regulamentar, com o Provimento nº 09/2015, o horário de funcionamento e alterar as disposições acerca do regime de plantão dos Serviços Notariais e de Registro em todo o Estado. Nesse sentido, o atendimento externo dos cartórios nos dias úteis será realizado das 8h às 16h. Já os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão pelo sistema de plantão nos dias úteis, em regime de sobreaviso, das 16h às 8h do dia seguinte. Aos sábados, domingos e feriados, funcionarão em regime efetivo, às portas abertas, das 8h às 14h e, em regime de sobreaviso, das 14h às 8h do dia seguinte.

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Com a medida, a partir de agora, os cidadãos que necessitarem de uma certidão de óbito, por exemplo, terão maior facilidade e acesso aos cartórios, afim de que lhes seja assegurada a efetivação desse tipo de serviço no horário solicitado.

Nas Comarcas onde houver mais de um cartório responsável pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, o Juízo competente para a inspeção permanente das serventias notariais e de registro designará, em rodízio semanal, a serventia responsável pelo atendimento aos cidadãos.

Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão afixar à porta a relação de nomes, telefones e endereços dos responsáveis pelo atendimento durante o horário de sobreaviso, zelando pela disponibilidade e comunicabilidade de tais pessoas, sob pena de responsabilização.

O Provimento nº 09/2015 alterou o artigo 797 do Provimento nº 02/2013 e já entrou em vigor a partir desta data, sendo que foi dada ciência aos juízes corregedores permanentes do Estado do Acre, à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre (Anoreg-AC) e a todos os Notários e Registradores.

A necessidade do Provimento

A decisão em face do Processo Administrativo n.º 0000259-59.2014.8.01.8001, que determinou a expedição do Provimento, é assinada pela desembargadora Regina Ferrari, corregedora geral da Justiça.

Esse documento considera que é preciso garantir o mais amplo acesso à concretização dos serviços de atos notariais e de registro. Não menos importante, leva em conta a relevância dos registros públicos de óbito e nascimento para a realização dos atos da vida civil, constituindo estes assentos atos essenciais à plena concretização da dignidade da pessoa humana e dos demais direitos fundamentais constitucionalmente estabelecidos.

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O Provimento também considera o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 4º, da Lei nº. 8.935/1994, que estabelecem a prestação do serviço de registro civil das pessoas naturais nos sábados, domingos e feriados, pelo sistema de plantão, bem como determinam que o atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias;

Dessa forma, é preciso ressaltar que todos os serviços judiciais no âmbito do Estado do Acre são igualmente prestados de forma ininterrupta, pelo sistema de plantão, durante os dias de feriado forense, no período noturno e nos dias em que não há expediente – sábados e domingos –, nos termos da Resolução Pleno nº 161/2011.

Assessoria | Comunicação TJAC

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