Decisão determina que supermercado adeque descarga de produtos

Deferimento tem o objetivo de solucionar os transtornos gerados no trânsito e vizinhança pelo fluxo de caminhões.

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que o Supermercado Mercale deve se abster de qualquer conduta que possa impedir a livre circulação diária veicular de seu vizinho, autor do Processo n° 0704256-11.2018.8.01.0001, ou impedir o seu acesso à via pública.

Desta forma, a descarga de produtos do empreendimento deve ser de segunda a sábado, no horário compreendido entre 8h às 18h. A logística deve ser adequada para que os caminhões não estacionem sobre as calçadas, obstruindo a passagem de pedestres, em particular do autor. Nem estacione nos dois lados da rua, ou faixa dupla, assim, evitando o estreitamento da faixa de trânsito.

O deferimento da tutela provisória de urgência foi publicado na edição n° 6.181 do Diário da Justiça Eletrônico (págs.45 e 46), nele ainda consta multa diária para descumprimento no importe de R$ 3 mil, além da possibilidade de responsabilização de seus representantes pelo crime de desobediência.

Entenda o caso

O autor informou que reside com sua família nas proximidades do estabelecimento comercial há mais de 15 anos e que desde a sua inauguração vem perdendo a paz e o sossego, pois a entrada para o depósito da parte ré se dá pela rua de acesso a sua residência e seu direito de ir e vir, por diversas vezes, está sendo segregado pela quantidade de caminhões que desembarcam mercadorias.

Na petição inicial enumerou que a demandada utiliza o espaço público como extensão do seu estabelecimento, afrontando as regras de boa convivência e violando normas de trânsito. O reclamante enfatizou que os incômodos são constantes, sem limite de dia e horário; muitas vezes as cargas e descargas são realizadas durante a madrugada, sábados, domingos e feriados, com barulhos de empilhadeiras, avisos sonoros de marcha à ré dos caminhões, motores ligados dos caminhões frigoríficos, sendo impossível até mesmo assistir televisão dentro da residência.

Decisão

A juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, destacou que o parecer emitido pelo Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo confirma a reclamação autoral.

“Concluímos após vistoria que realmente os serviços de carga e descarga do Supermercado Mercale estão ocasionando problemas no trânsito e danos no patrimônio público e privado, além de gerar riscos aos pedestres que acabam transitando pela via devido à obstrução do passeio público”.

A magistrada ressaltou que os arquivos fotográficos anexados aos autos também comprovam os fatos narrados, sendo possível verificar que a parte ré tem se utilizado das ruas e calçadas como sendo extensão de seu estabelecimento, além de se constatar um grande fluxo de caminhões estacionados nos dois lados da rua, quase que impedido a passagem dos veículos.

A concessão compreendeu então que o autor se encontra em uma situação insustentável, não podendo ser compelido a aguardar mais para ver seu sossego e sua paz restaurados.

Por fim, Ribeiro solicitou que se oficie a RBTrans e DETRAN/AC para que tenham conhecimento dos fatos narrados nos autos quanto a infringência das normas de trânsito e, no prazo de 15 dias, informem quais as medidas tomadas até aqui e se as mesmas estão sendo observadas pela parte demandada.

A audiência de conciliação entre as partes deve ocorrer em até 30 dias.

Assessoria | Comunicação TJAC

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