Concessionária de energia elétrica é condenada por desativar poste que fornecia energia à residência

Consumidora alegou não ter sido comunicada previamente sobre a interrupção de energia elétrica.

A Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) foi condenada pelo Juízo Cível da Comarca de Brasiléia a pagar R$ 3 mil de indenização, pelos danos morais sofridos pela autora do Processo n°0001469-78.2017.8.01.0003, quando a empresa cortou a eletricidade de poste de luz, que fornecia eletricidade à residência dela, sem ter avisado a reclamante previamente.

Na sentença, publicada na edição n°6.037 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.44 e 45), da quarta-feira (10), o juiz de Direito Clóvis Lodi observou que o “corte de energia inesperado e injustificado constituiu em uma infringência à moral da demandante que fora cerceada de uma prestação de serviço considerada fundamental por um erro grosseiro da concessionária, (…), perdendo mantimentos e arcando com despesas extras que, acaso fosse devidamente notificada, poderia ter programado a despesa e realizado sem qualquer prejuízo financeiro e moral”.

Conforme alegou a consumidora, a empresa sob a “justificativa de que o poste de energia estava podre e havia problemas no relógio que estava sem proteção oferecendo riscos à terceiros e a demandante”, desabilitou o poste e a residência da autora ficou sem eletricidade. A consumidora disse não ter sido notificada do procedimento, mas a empresa defendeu-se dizendo ter agido regularmente e afirmou que religou o fornecimento de energia.

Sentença

O juiz de Direito Clóvis Lodi, que estava respondendo pela unidade judiciária, verificou que a concessionária pode suspender o fornecimento de energia nessas situações. Contudo, desde que considere “o risco iminente e danos a pessoa, bens ou funcionamento do sistema”, e deve notificar o consumidor.

Após analisar todos os elementos, o magistrado concluiu que a empresa não agiu regularmente e desobedeceu “a própria norma regente da concessionária que, por todo o lapso de tempo, 2014 a 2017, deveria ter realizado a prévia notificação da consumidora para efetuar as adequações, de forma a justificar o corte com embasamento no perigo iminente”.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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