Motociclista é condenado por infringir limites de velocidade

Réu responderá por sete meses, em regime aberto, por colocar em risco a vida de terceiros.

O Juízo do Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o motociclista D.Q.B. a sete meses de detenção, em regime aberto, pelo réu ter dirigido em alta velocidade colocando em risco pessoas que transitavam por uma rua do Bairro Calafate, infringindo o artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao julgar o Processo n°0002201-86.2016.8.01.0070, o juiz de Direito José Augusto afirmou na sentença, publicada na edição n°5.963 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.86 e 87), da quinta-feira (14), que os “depoimentos das testemunhas que confirmaram que o apelante estava dirigindo em alta velocidade, em local bastante movimentado”.

Segundo os autos, o motociclista trafegava em alta velocidade, por volta das 8h, na Rua Pau D’Acre, no Portal da Amazônia, Bairro Calafate, local onde estavam passando várias pessoas para ir trabalhar. Os policiais pediram para ele parar, mas ele não parou e foi perseguido pela policia até bater na tampa de um bueiro, cair e ser socorrido.

Sentença

Considerando os elementos contidos no processo, o juiz de Direito José Augusto, titular da unidade judiciária, julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), condenando o acusado por dirigir em alta velocidade em via pública.

O magistrado afirmou ter sido “demonstrando de modo inquestionável, o perigo concreto gerado pela conduta do denunciado que conduziu veículo automotor em velocidade incompatível com o local, gerando perigo de dano à segurança viária, caracterizando o delito tipificado no art. 311, do Código de Trânsito Brasileiro”.

Como o réu é reincidente isso agravou a sua pena, portanto, o motociclista não fez jus a substituição da pena restritiva de liberdade por restritivas de direitos, nem lhe foi concedido o direito de apelar contra a sentença em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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