O Tribunal de Justiça do Acre divulgou o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos do Poder Judiciário para o ano de 2015.
O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 98 a 102).
De acordo com a portaria nº 122/2015, o Calendário aplica-se ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro deste ano, sem prejuízo dos plantões judiciários.
O calendário editado pelo TJAC considerou o calendário do Poder Executivo Estadual, (Decreto nº 355, de 21 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº 11.483, de 22 de janeiro de 2015) e a continuidade do funcionamento normal dos serviços forenses.
A portaria da Presidência estabelece ainda que, na data comemorativa de aniversário de município, por ser considerado feriado municipal, não haverá expediente normal nas referidas comarcas, apenas em sistema de plantão.
Em relação aos pontos facultativos municipais, ficará ao encargo do magistrado diretor do Foro da Comarca no Interior e, na Capital, da Presidência, aderir ou não.
Ainda de acordo com a portaria, mediante a necessidade de serviço, fica ao encargo dos magistrados e chefes imediatos a convocação dos servidores subordinados hierarquicamente para cumprirem o expediente nos dias declarados como facultativos, em regime de plantão, devendo ser respeitado o direito à compensação das horas, em conformidade com a Resolução no 161, de 9 de novembro de 2011, do Tribunal Pleno Administrativo.