Resoluções do CNJ sobre os serviços extrajudiciais não afetam o Acre

O Tribunal de Justiça do Acre esclarece que as resoluções sobre os serviços extrajudiciais no país, aprovadas na última terça-feira (09) pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não incluem o caso específico do Estado do Acre, vez que as serventias existentes em todas as Comarcas do Estado são oficiais e os serviços notariais e de registro são prestados por servidores públicos concursados do quadro efetivo do Poder Judiciário, de acordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria.

No ano de 2006, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJAC deu início ao processo de regulamentação do funcionamento dos cartórios de notas e de registro no Estado, tendo por objetivo a privatização das suas serventias, até então oficiais. Nesse sentido, em junho daquele ano, o Conselho de Administração do Tribunal aprovou a Resolução nº 09/2006, que reduziu o número de cartórios em todo o Estado de 97 para 30 e estabeleceu o número de cartórios por município.

Assim, a capital Rio Branco passou a contar com sete cartórios, Cruzeiro do Sul com três e mais um cartório em cada um dos demais 20 municípios do Estado. Com a aprovação dessa mudança e do relatório da comissão especial criada para definir os critérios de privatização das serventias pelo Conselho de Administração, o Tribunal cumpriu a decisão do CNJ.

Depois disso, prosseguiu com a realização do concurso público para preenchimento das 30 vagas disponíveis no Estado, conforme o que é previsto pela Constituição Federal, de que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que fique vago e sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por período superior a seis meses.

Os candidatos aprovados dentro do número de vagas no concurso público para Delegatários de Serviços Notariais e de Registro (Edital nº10/2008, publicado no Diário da Justiça em 21.07.2008) realizaram no dia 16 de abril deste ano, em audiência pública promovida pela Corregedoria Geral da Justiça, a escolha das suas serventias (Ata da Sessão publicada no Diário da Justiça em 04.05.2009). Cumprido o prazo para interposição de recursos, a Corregedoria já submeteu as escolhas dos candidatos à Presidência do TJAC, que realizará nas próximas semanas o ato de nomeação dos delegatários. A ocasião contará com a participação de representantes da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG).

Com a conclusão do processo de privatização dos cartórios no Acre, a partir do momento em que os novos delegatários concursados assumirem seus postos, os servidores do Judiciário que exerciam os serviços notariais e de registro deverão ser remanejados para outras unidades judiciárias do Estado. Ressalte-se, porém, que a privatização não significa o total afastamento do Poder Judiciário em relação ao trabalho realizado pelos cartórios. Na verdade, cabe ao Judiciário acompanhar toda a fase de transição dos cartórios públicos para a iniciativa privada, de maneira que os cartórios oficiais só serão desativados quando os privatizados estiverem em pleno funcionamento. Quanto aos serviços oferecidos, também cabe ao Judiciário fiscalizá-los e em caso de qualquer problema, a delegação do serviço notarial pode ser suspensa.

Confira a Resolução nº 80, sobre vacância nos cartórios, e a Resolução nº 81, sobre a padronização de concursos públicos para notários e registradores no país.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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