Perguntas Frequentes (FAQ)



Tribunal de Justiça

  1. O que é o Tribunal de Justiça?

O Tribunal de Justiça é o órgão máximo da justiça comum estadual.

  1. Qual o endereço e o horário de funcionamento do Tribunal de Justiça?

Rua Tribunal de Justiça, s/nº – Via Verde – Rio Branco/AC CEP 69915-631. O horário de expediente é das 7 às 14 horas, excetuando-se sábados, domingos e feriados.

  1. Fora do horário de expediente, como se faz para resolver as medidas de caráter urgente?

Para atender a essas medidas, o Tribunal de Justiça mantém em funcionamento o plantão judiciário, tanto no primeiro como em segundo grau, que é exercido durante a semana no horário compreendido entre às 18 e 7 horas do dia seguinte e, ainda, nos dias
em que não houver expediente forense (sábado, domingos e feriados).

  1. Como acionar o plantão judiciário?

Consultar a escala do Plantão Judicial disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (no MENU Consultas, em “informações”) e entrar em contato com o servidor designado para o plantão.

  1. Existe alguma ferramenta na internet, que permita acompanhar meu processo?

No site do Tribunal de Justiça www.tjac.jus.br, por meio do item “consulta processual”, o cidadão poderá acompanhar o andamento da ação interposta. Qualquer pessoa poderá¡ localizar seu processo informando o nome da parte ou o número do feito.

  1. Qual a composição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre?

É composto por 12 desembargadores dos quais são escolhidos três, a cada dois anos, para comporem a cúpula diretiva, cujas funções são Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça.

  1. Quem são os desembargadores?

Desembargadores são magistrados que atuam na segunda instância do Poder Judiciário estadual.

  1. Como ocorre o ingresso na magistratura?

Para que uma pessoa se torne magistrado, ele deve ser formado no curso de Direito, ter cumprido 3 anos de prática jurídica (atividades privativas de bacharéis em Direito) e ser aprovado em concurso público para a carreira de juiz, como determina a Constituição
da República de 1988, no artigo 93, I. Já para o ingresso em segunda instância, como ocorre para os Desembargadores, pode ocorrer de duas formas: pelo critério de promoção (por merecimento ou antiguidade) e pelo quinto constitucional. Neste último caso,
são escolhidos membros do Ministério Público Estadual e advogados que preencham os requisitos da lei.

  1. O que é o quinto constitucional?

A Constituição Federal em seu artigo 94, caput, estabelece o critério de escolha dos membros dos tribunais do Poder Judiciário e destina um quinto dos cargos existentes no quadro da magistratura do segundo grau aos membros do Ministério Público e da Ordem
dos Advogados do Brasil.

  1. O que são as câmaras julgadoras? E como são formadas?

As câmaras são órgãos do Tribunal de Justiça que detêm competência disciplinada pelo Regimento Interno para decidir as lides submetidas ao Tribunal. As câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Acre são compostas por três ou seis desembargadores conforme
o caso. Existem três câmaras: uma criminal e duas cíveis.

  1. A justiça é acessível a todos? Quando surge a pretensão de procurá-la?

O acesso à justiça é um direito constitucional do cidadão, portanto todo o indivíduo que sofrer ameaça ou violação de direitos poderá buscá-la por meio de um advogado particular. Caso não tenha condições financeiras, deverá acionar a Defensoria
Pública. Contudo, há casos (habeas corpus, revisão criminal e outros) que o cidadão pode pleitear em causa própria.

  1. O que é uma sessão de julgamento? É um ato público? Qualquer cidadão pode assistir à sessão ou só quem tem interesse no processo?

Sessão de julgamento é a reunião de uma ou mais câmaras julgadoras com a finalidade de decidir os processos previamente pautados a pedido do revisor ou relator conforme o caso. É um ato público que todos têm acesso desde que não seja sessão de caráter
reservado, cujos processos são de classe restrita. Para assistir a uma sessão de julgamento, basta verificar no site do TJAC os dias e horários das sessões.

  1. Para ajuizar uma ação no Tribunal de Justiça, é necessário o recolhimento de custas judiciais? Como saber os valores?

É necessário o recolhimento de custas judiciais, entretanto se a parte não puder pagar, poderá requerer a gratuidade da justiça. O recolhimento ou não das custas judiciais é disciplinado pelo Regimento de Custas (Lei n. 1.422/2001, com alterações promovidas
pela Lei n. 3.517/2019), que é a lei que dispõe sobre as despesas forenses e dá outras providências.

  1. Como posso imprimir os boletos bancários para recolhimento das custas judiciais?

Para imprimir um boleto de pagamento, basta acessar o site do Tribunal de Justiça www.tjac.jus.br, clicar no Menu SERVIÇOS em “Recolhimento de Custas” e escolher qual a espécie do boleto.

  1. O que é o “trânsito em julgado” de um processo?

As expressões “trânsito em julgado” ou “transitado em julgado” são utilizadas para indicarem que o julgamento de uma ação judicial fez coisa julgada, portanto não admite recurso. Isso acontecerá ora porque as partes não apresentaram o recurso no prazo
que a lei estabelece, ora porque a hipótese jurídica não admite mais interposição de qualquer pedido de reexame daquela matéria.

  1. O que é medida liminar?

É uma decisão provisória e de emergência concedida pelo magistrado (juiz de direito ou desembargador) a fim de se evitar danos irreparáveis. Não é a decisão final da questão (decisão do mérito). Essa liminar pode ser mantida até o final do processo ou
ser revogada pelo próprio julgador que a concedeu ou ser suspensa por autoridade judicial superior. Tem sempre o caráter da provisoriedade. Quando do julgamento do mérito da causa, será confirmada ou não.

Juizados Especiais

1 – O que são Juizados Especiais?

Os Juizados Especiais são órgãos do Poder Judiciário disciplinados pelas Leis nº 9.099/1995 e 12.153/2009, com a função de julgar causas menos complexas, permitindo ao cidadão a busca pela a solução de seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente
e gratuita, sendo, sobretudo orientados pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade.

2 – Qual a diferença entre os Juizados?

Os Juizados Especiais Cíveis são competentes para julgar causas de natureza cíveis comuns, de consumo e de trânsito, menos complexas. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar causas cíveis menos complexas que
envolvam os Estados, Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. E Os Juizados Especiais Criminais são competentes para conciliar e julgar infrações penais de menor gravidade – contravenções e crimes com pena máxima
não superior à 2 (dois) anos, tendo como objetivo maior a pacificação social.

3 – Há limite de valor para ajuizamento de ação nos Juizados Especiais?

Para ações cujo valor envolvido não ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis e 60 (sessenta) salários mínimos nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

4 – Quais as causas NÃO podem ser resolvidas nosJuizados Especiais Cíveis?

As causas que necessitem a realização de perícia técnica, com elaboração de laudo, não se incluem na competência dos Juizados Especiais. Também estão fora do alcance dessa Lei causas relacionadas a sucessão (heranças e inventários), família (alimentos,
guarda, separação, interdição, etc), trabalhistas, falimentares, que envolvam menores de 18 anos, ou de ordem tributária.

5 – Quais as causas NÃO podem ser resolvidas nosJuizados Especiais da Fazenda Pública?

Ações cujo valor seja superior a 60 salários mínimos; Ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandadas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
As causas sobre bens imóveis do Estado do Acre e do Município, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas
a militares; e Ações coletivas.

6 – Quem pode ser reclamante nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública?

Somente pessoas físicas maiores de 18 anos e capazes, Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

7 – Quem pode ser parte nos Juizados Especiais Criminais?

Podem ser partes as pessoas vítimas de infrações penais contra si praticadas, e desde que ofereçam a representação criminal ou queixa-crime no prazo de até 6 (seis) meses a contar do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime. Se a vítima
for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento
do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

8 – Precisa contratar advogado?

Nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública nas ações até 20 (vinte) salários mínimos não é obrigatório a representação por advogado, já para ações acima deste valor é necessário. Também será obrigatória a representação em caso de interposição
de recursos, caso você não possa contratar um advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado para representá-lo. Nos Juizados Especiais Criminais, a vítima, em regra, não necessita do acompanhamento de advogado, salvo nas hipóteses dos crimes
que exigem a apresentação de queixa-crime. O autor do fato, em regra, necessita do acompanhamento de advogado, sendo que, na sua falta, será assistido por Defensor Público.

9 – Há custos para ajuizamento de ação?

Para reclamação nos Juizados Especiais não haverá custo nenhum, você só pagará custas processuais se:

  1. Faltar audiência sem comprovar a ausência;
  2. Perder a causa, recorrer e perder o recurso.

Atenção: Caso não tenha condições de arcar com as custas processuais, você poderá solicitar gratuidade da justiça, cabendo ao Juiz o seu deferimento.

10 – Quais reclamações mais comuns nos Juizados Especiais Cíveis?

1 – Compra e venda de bens. 2 – Prestação de serviços não realizados ou realizados de forma diversa do contratado; 3 – Acidente de trânsito com danos materiais e/ou morais; 4 – Execução de títulos de crédito como nota promissória e cheque; 5 – Questões
contra bancos, empresas de telefonia, internet e energia; 6 – Inscrição indevida em cadastros negativos de crédito; 7 – Litígios comuns, dentre outros que não exceda 40 (quarenta) salários mínimos. 8 – Indenização por danos materiais e/ou morais contra
pessoas físicas ou jurídicas;

11 – Quais reclamações mais comuns nos Juizados Especiais da Fazenda Pública?

1 – Discussão sobre multas de trânsito, dentre outros, até o valor de 60 salários mínimos. 2 – Problemas decorrentes da transferência de veículos; 3 – Questões envolvendo a cobrança de ICMS, IPVA, ITBI, IPTU, ISSQN e outros tributos; 4 – Matrícula, transferência
forçada e outros conflitos envolvendo alunos da rede pública de ensino; 5 – Indenização por danos materiais e/ou morais contra Entes Públicos; 6 – Cobranças de dívidas não pagas a fornecedores (Micro e Pequenas Empresas); 7 – Anulação de atos do poder
público; 8 – Direitos dos servidores; 9 – Perdas e danos por omissão ou ineficiência do serviço público; 10 – Indenização pela prisão indevida e/ou por abuso de autoridade; 11- Nulidade de Ato Administrativo; 12 – Responsabilidade Civil do Estado; 13
– Questões relativas a servidores públicos do Estado da Bahia e do Município; 14 – Acesso a Prontuário Médico; 15 – Discussão sobre multas de trânsito, dentre outros, até o valor de 60 salários mínimos.

12 – Quais as contravenções e os crimes mais julgados nos Juizados Especiais Criminais?

Contravenções:

1 – Vias de fato; 2 – Omissão de cautela na guarda ou condução de animais; 3 – Perturbação do trabalho ou do sossego alheio; 4 – Importunação ofensiva ao pudor; 5 – Perturbação da Tranquilidade.

Crimes:

1 – Ameaça; 2 – Lesão corporal; 3 – Desobediência; 4 – Dano; 5 – Ato obsceno; 6 – Comunicação falsa de crime ou contravenção; 7 – Exercício arbitrário das próprias razões; 8 – Dirigir sem habilitação causando perigo de dano.

13 – O que são infrações penais de menor potencial ofensivo?

Infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e aqueles crimes cuja pena máxima prevista não ultrapasse a 2 (dois) anos.

14 – Como ingressar com ação nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública?

Presencial

O cidadão poderá se dirigir ao setor de Atermação portando seus documentos pessoais e formular seu pedido por escrito, sem a necessidade da presença de advogado.

(Obs.: SUSPENSO EM RAZÃO DA PANDEMIA)

Petição Cidadão

Neste momento de pandemia, os atendimentos presenciais de Atermação estão suspensos, sendo disponibilizado ao cidadão a possibilidade de ajuizar sua ação através do link:https://www.tjac.jus.br/peticao-cidadao/
serão preenchidos todos os dados do reclamante e reclamado, anexado os documentos pessoais e necessários para a propositura da ação e será enviado à unidade correspondente. Que será recebido e cadastrado no Sistema SAJ pelo servidor competente.

Envio por e-mail

A parte também poderá encaminhar para o e-mail da unidade correspondente sua petição já pronta, assinada e digitalizada, podendo utilizar-se também do modelo de formulário disponível na página do Tribunal https://www.tjac.jus.br/adm/juizados-especiais/peticionamento/.

E-SAJ

A parte poderá constituir advogado ou defensor público para ajuizamento de sua ação nos juizados especiais, seu peticionamento será realizado através do Sistema de Automação de Justiça – SAJ, disponível na página principal do Tribunal de Justiça.

15 – O que é Atermação?

O setor de atermação é responsável por receber e cadastrar as reclamações nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública feitas diretamente pelo cidadão (sem advogado), através do atendimento presencial (suspenso em razão da pandemia), pelo PETIÇÃO
CIDADÃO ou por e-mail. O atermador receberá a reclamação e cadastrará no SAJ, informando posteriormente ao cidadão os dados do processo.

16- Como os fatos chegam ao Juizado Especial Criminal?

A infração penal é levada primeiramente ao conhecimento da Delegacia de Polícia, através do Boletim de Ocorrência (BO), sendo lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que posteriormente será remetido ao Juizado Especial Criminal. Nos crimes
de ação penal privada (exemplos: injúria, difamação, calúnia, dano, exercício arbitrário das próprias razões, etc.), o processo é iniciado através do ajuizamento de queixa-crime subscrita por advogado, no prazo de até 6 (seis) meses a contar do dia em
que a vítima vier a saber quem é o autor do crime, oportunidade em que deverão ser recolhidas as custas processuais. Existe ainda a possibilidade de a vítima registrar a ocorrência diretamente nas unidades dos Juizados Especiais Criminais, devendo apresentar
carteira de identidade e seus dados pessoais (estado civil, profissão e endereço completo com o CEP), bem como informações sobre os dados pessoais e endereço do autor do fato.

17 – É obrigatória a presença pessoal da parte às audiências?

Sim. Mesmo que a parte possua advogado ou procurador com poderes especiais, inclusive para acordo, a sua presença é indispensável. A parte deve comparecer pessoalmente.

18- O que são CEJUSC?

Os Cejusc são os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, são unidades responsáveis pela realização e gestão das audiências de conciliação e mediação.

19 – Como ocorre a audiência de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis?

A audiência de conciliação é uma sessão destinada a possibilitar que as partes façam acordos ainda no início do processo. Ela será presidida pelo Conciliador designado que orientará as partes quanto as vantagens da conciliação, havendo acordo, será lavrado
o termo e dado encerramento ao processo, não havendo acordo, será redistribuído à um dos Juizados Especiais Cíveis para audiência de instrução e julgamento.

20 – Como ocorre a audiência de Instrução e Julgamento dos Juizados Especiais Cíveis?

A audiência de Instrução e Julgamento será presidida pelo Juiz Leigo, onde serão ouvidas as partes, colhida a prova, e em seguida, proferida a sentença.

21 – Quantas testemunhas posso levar?

Até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34, Lei nº 9.099/95).

22 – Se não eu puder comparecer a audiência?

Deverá justificar sua ausência comunicando no processo antes do início da audiência.

23 – Como solicitar a inclusão de novos documentos nos processos ajuizados nos Juizados Especiais?

Neste momento de pandemia, as partes podem entrar em contato com as unidades através dos e-mails, telefones e whatsApp disponibilizados no site do Tribunal. Quando o retorno do atendimento presencial, as partes poderão se dirigir diretamente às secretarias
das unidades no Fórum da Comarca onde tramita seu processo, consulte no site do Tribunal a localização.

24 – O que é audiência preliminar nos Juizados Especiais Criminais?

A audiência preliminar é a primeira audiência. É a oportunidade que os envolvidos no fato delituoso têm para chegar a um acordo entre si, fazendo uma composição civil, ou com o Ministério Público, fazendo uma transação penal. A audiência é conduzida por
um conciliador sob a orientação do juiz, visando à composição civil, e conduzida por um juiz, quando não há retratação ou composição civil, visando a uma transação penal. Ainda não é essa a oportunidade para apresentar defesa, mas as partes podem indicar
os nomes e endereço das suas testemunhas e pedir que sejam intimadas para comparecer à audiência de instrução e julgamento, caso não se comprometam a comparecer espontaneamente.

25 – O que é audiência de instrução e julgamento nos Juizados Especiais Criminais?

É a segunda audiência. Depois de oferecida a denúncia ou a queixa, é marcada uma audiência para produção de provas e julgamento. O autor do fato é citado para comparecer acompanhado por advogado. Caso ele compareça sem advogado, um Defensor Público fará
a sua defesa. O autor do fato deverá indicar suas testemunhas e endereços, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência de instrução ou levá-las no dia. No início da audiência de instrução e julgamento, o juiz poderá dar nova oportunidade aos envolvidos
no fato para uma composição civil e para o Ministério Público propor a transação penal. Não havendo acordo entre os envolvidos ou com o Ministério Público, o advogado do autor do fato fará uma defesa oral, apresentando uma resposta à denúncia. A seguir,
o juiz receberá ou não a denúncia. Caso o juiz rejeite a denúncia, ele mandará arquivar o processo e o Ministério Público poderá recorrer para a Turma Recursal. Caso o Juiz aceite a denúncia, poderá ser apresentada, ao autor do fato, uma proposta de suspensão
do processo por um prazo de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o mesmo cumpra algumas condições. Se o autor do fato aceitar a proposta de suspensão e cumprir as condições que lhe forem propostas, ao final do prazo o processo será extinto e ele não
será condenado. Na hipótese de o autor do fato não aceitar a proposta de suspensão do processo, será produzida a prova mediante depoimento da vítima, testemunhas apresentadas pela acusação, testemunhas apresentadas pela defesa e interrogatório do acusado.
A seguir, o Ministério Público apresentará suas alegações finais e depois o advogado de defesa apresentará as suas alegações. Após, o juiz dará uma sentença absolvendo ou condenando o acusado. Caso o autor do fato não compareça a audiência, quando citado,
será decretada a sua revelia. Na hipótese de não ser localizado, o processo será remetido à vara criminal.

26- Como é a estrutura funcional dos Juizados Especiais?

Cada Juizado é composto de um corpo de servidores que trabalham nas secretarias, dispondo de um Juiz de Direito, que conduz e coordena os trabalhos, assim como de Conciliadores e Juízes Leigos contratados a partir de processo seletivo. Aos conciliadores
caberá propor a solução pacífica das questões, buscando a conciliação. Aos Juízes Leigos caberá a realização de audiências e prática de atos processuais, incluídas a confecção de minutas de sentença, sob a supervisão e coordenação dos Juízes de Direito.
Aos Juízes de Direito caberá o julgamento dos processos.

27 – Posso fazer acordo depois de proferida a sentença?

Sim, você pode fazer acordo em qualquer fase do processo. Para isso, basta que você e a outra parte façam um pedido por escrito ao Juiz, com os termos do acordo, para ser homologado, ou, ainda, simplesmente comuniquem que foi feito acordo, solicitando
homologação judicial e arquivamento do processo.

28 – O que o autor pode fazer se perder a causa?

Deverá contratar advogado ou procurar a Defensoria Pública para entrar com um recurso inominado às Turmas Recursais, no prazo de 10(dez) dias contados a partir da publicação da sentença. Para o recurso ser admitido, deverão ser pagas as custas processuais
e feito o “preparo”, que é o pagamento de uma taxa para recorrer. O advogado sabe como proceder.

29 – O que são Turmas Recursais?

As Turmas recursais são responsáveis por julgar recursos conforme elencados no artigo 5º do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma de Uniformização de Jurisprudência, é composta por 4 (quatro) magistrados escolhidos por meio de procedimento interno,
por critério de antiguidade e merecimento, com mandato de 2 (dois) anos. No TJAC existem 2 (duas) turmas recursais.

30 – O que é Turma de Uniformização?

A Turma de Uniformização de Jurisprudência é responsável por admitir e julgar pedidos de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material. É constituída por
todos os juízes efetivos que compõem as Turmas Recursais e pelo (a) Desembargador (a) Coordenador (a) dos Juizados Especiais, a quem cabe presidi-la.


Assessoria de Controle Interno

1 – Quais os normativos que regem o funcionamento da ASCOI?

O funcionamento da ASCOI é regido inicialmente conforme os artigos 70 e 74 da Constituição Federal, as resoluções do Conselho Nacional de Justiça n.º 308/2020 e 309/2020, a resolução TJAC n.º 159/2011, os acórdãos do plenário do Tribunal de Contas da
União nº 2.622/2015 e 1.171/2017. Além desse arcabouço legal supradito, temos também os normativos nacionais e internacionais de auditoria emitidas pela Organização Internacional das Entidades Superiores de Fiscalização -INTOSAI, Instituto dos Auditores
Internos – IIA, Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission -COSO.

2 – Quais os Objetivos da ASCOI?

Tomando por base as atividades que a ASCOI executa dentro da estrutura administrativa do TJ AC, temos como objetivos: I- fiscalizar o fiel e efetivo cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, Lei 8.666/93, Lei 4.320/64 e os demais princípios estabelecidos
para ter uma gestão pública; II- acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades administrativas do Poder Judiciário, para que tenhamos o atingimento dos resultados positivos e de interesse público institucional; III- orientar
uma melhor execução da despesa, com vista à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas a governança; IV- auxiliar aos órgãos responsáveis pelo planejamento, orçamento e programação financeira no desenvolvimento de funções precípuas;
V- cuidar para que sejam seguidas as normas legais e regimentais na execução dos atos da administração; VI- contribuir para a efetivação das ações administrativas de aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de gestão de riscos e controles internos; VII-
apoiar a atuação do controle externo e do CNJ no exercício de sua missão institucional

3 – Como estão designadas as três linhas de defesa dos controles internos administrativos?

As linhas de Defesa são um modelo de gerenciamento de riscos, fomentado internacionalmente, que consiste na atuação coordenada de três camadas do órgão, com as seguintes responsabilidades e funções:

  1. a) 1ª Linha de Defesa: contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos
    finalísticos e de apoio, e é responsável por:
  2. instituir, implementar e manter controles internos adequados e eficientes;
  3. implementar ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles internos;
  4. identificar, mensurar, avaliar e mitigar riscos;
  5. dimensionar e desenvolver os controles internos na medida requerida pelos riscos, em conformidade com a natureza, a complexidade, a estrutura e a missão da organização; e
  6. guiar o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização.
  7. b) 2ª Linha de Defesa: contempla os controles situados ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela 1ª linha de defesa sejam desenvolvidas e
    executadas de forma apropriada, tendo como principais responsabilidades:
  8. intervenção na 1ª linha de defesa para modificação dos controles internos estabelecidos; e
  9. estabelecimento de diversas funções de gerenciamento de risco e conformidade para ajudar a desenvolver e/ou monitorar os controles da 1ª linha de defesa.
  10. c) 3ª Linha de Defesa: representada pela atividade da ASCOI, é responsável por avaliar as atividades da 1ª e 2ª linhas de defesa no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, mediante
    a prestação de serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.

4 – Qual a área de atuação da ASCOI NO TJ AC?

Assessoria de Controle Interno – ASCOI, órgão integrante da estrutura macro do sistema de controle interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com atuação na 3ª linha de gestão, distante de atuar como órgão de polícia corporativa e em atos de gestão
ou cogestão, ao desenvolver suas competências e atividades, prioriza o mapeamento de riscos, através de procedimentos de prevenção, com postura orientadora e voltada a evitar a ocorrência de desperdícios e irregularidades, bem como realiza avaliações
e auditorias concomitantes ao desenvolvimento das competências e atividades das unidades administrativas deste Egrégio Tribunal, frise-se distante de atuar como órgão de polícia corporativa e em atos de gestão ou cogestão.

5 – Como é efetuado o planejamento das ações (auditorias) da ASCOI?

A escolha das áreas, temas, objetos a serem avaliados tomam por base a avaliação dos controles internos administrativos, em conjunto com os critérios de Materialidade, que representa o montante de recursos orçamentários ou financeiros alocados em um específico
ponto de controle (unidade administrativa, sistema, contrato, projeto, atividade ou ação) objeto de exames de auditoria; Relevância, significa a importância ou papel desempenhado por uma questão, situação ou unidade administrativa em relação às atividades
do Tribunal; Criticidade, representa as situações críticas, efetivas ou potenciais a serem controladas, identificadas em uma unidade.

6 – Quais as formas de atuação da ASCOI?

Após a definição das áreas que serão auditadas, conclui-se o planejamento das atividades da ASCOI de duas formas:

I – ordinariamente, de acordo com:

  1. o Plano de Auditoria de Longo Prazo-PALP, validado e aprovado pela Presidência deste Tribunal, com periodicidade quadrienal, cujo objetivo é definir, orientar e planejar as ações de auditoria a serem desenvolvidas por esta assessoria, contendo as
    áreas ou temas auditáveis em sentido amplo e os objetivos das avaliações de cada área ou tema;
  2. o Plano Anual das Atividades de Auditoria Interna – PAA, validado e aprovado pela Presidência do Tribunal no ano corrente para a execução no ano seguinte, cujo objetivo é definir, orientar, planejar e monitorar as ações de auditoria a serem desenvolvidas
    por esta assessoria diante as áreas, temas e/ou procedimentos internos que necessitam de maior atenção/fiscalização, a partir dos critérios de materialidade, relevância, criticidade e riscos, assim como atuar em atividades relacionadas a prestação
    de contas deste Tribunal e dos fundos FECOM, FUNSEG, FUNEJ, em conformidade com:

b.1) os objetivos estratégicos deste Tribunal, definidos em planejamento estratégico; b.2) a avaliação dos controles internos administrativos realizada nas unidades administrativas deste Tribunal, com o propósito de fornecer opinião ou conclusões independentes
a respeito de operação, função, processo, projeto, sistema, processos de governança, gerenciamento de riscos, controles internos administrativos ou outro ponto importante; b.3) as expertises desenvolvidas pelo corpo técnico desta assessoria.

II – extraordinariamente, com a indicação dos fins e a extensão dos trabalhos a serem realizados, por determinação:

  1. do Conselho Nacional de Justiça, precipuamente em auditorias integradas/compartilhadas (para o exercício 2021, ação coordenada de auditoria SCI/CNJ – acessibilidade dos tribunais e conselhos);
  2. da Presidência e/ou do Tribunal Pleno Administrativo deste Tribunal, precipuamente em atividade de aconselhamento, assessoria, treinamento e serviços relacionados, com abordagem estratégica da gestão, à adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança,
    de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que os integrantes desta assessoria pratiquem atividades que se configure como ato de gestão e assumam qualquer responsabilidade que seja da Alta Administração ou das unidades
    administrativas subordinadas;
  3. do órgão de controle externo, precipuamente em apoio a sua missão constitucional.

A ASCOI elabora Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAA, cuja finalidade é informar sobre a atuação, desempenho e dificuldades na consecução de suas competências e atividades diante o Plano Anual de Auditoria.

7 – Quais são os tipos de auditorias efetuadas pelas ASCOI?

A ASCOI durante o desenvolvimento de suas atividades pode efetuar auditorias classificadas da seguinte forma: I – Auditoria de Conformidade ou Compliance – com o objetivo de avaliar evidências para verificar se os atos e fatos da gestão obedecem
às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis; II – Auditoria Operacional ou de Desempenho – com o objetivo de avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas, planos estratégicos e atividades
governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, avaliar os resultados organizacionais e certificar o funcionamento dos controles internos, baseando-se em análises de risco; III – Auditoria
Financeira ou Contábil – com o objetivo de averiguar, de acordo com normas específicas, a exatidão dos registros e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação do patrimônio do ente governamental,
com a finalidade de aumentar o grau de confiança das informações por parte dos usuários; IV – Auditoria de Gestão – com o objetivo de emitir opinião com vistas a certificar a regularidade
das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, bem como aspectos de governança, riscos e probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou administração de valores e outros
bens do tribunal ou conselho ou a eles confiados; e V – Auditoria Especial – com o objetivo de examinar fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizada para atender solicitação expressa de autoridade
competente.

8 – Qual a forma de atuação dos trabalhos desenvolvidos pela ASCOI?

Os trabalhos da AUDIN terão como campo de ação as atividades administrativas, abrangendo as áreas: I- patrimonial, que visa salvaguardar o patrimônio da instituição, examinando os procedimentos de aquisição, tombamento, distribuição, estoque, contabilização,
documentação e baixa dos bens patrimoniais, bem como os contratos que originaram a aquisição, alienação e prestação de serviços e, ainda, a execução de obras; II- pessoal, por intermédio do acompanhamento da estruturação de cargos, subsídios e vencimentos,
bem como dos respectivos provimentos, vacâncias, do cadastro, cálculos e registros financeiros; III- operacional, tendo como intuito a eficiência funcional da Administração, através da racionalização dos serviços e rotinas; IV – técnica, realizada por
meio da mensuração e avaliação de serviços, subsidiando a observância ou a revisão dos métodos e técnicas organizacionais, bem como dos planos, programas e projetos traçados e sistemas estruturados; V- legal, tendo como principal objetivo o fiel cumprimento
das disposições legais e regimentais em vigor na prática dos atos de administração.

9 – De que forma a ASCOI efetua a avaliação dos controles internos administrativos?

Além dos trabalhos de auditoria, concernentes à atuação detectiva, a ASCOI realiza a avaliação dos controles internos administrativos nas unidades administrativas
deste Tribunal, como procedimento de prevenção e com vistas a embasar as atividades a compor o PAA, a partir da coleta de informações nos setores por meio de questionário de avaliação de controles internos – QACI e métodos complementares de análise das
respostas fornecidas pelos gestores e equipes, quais sejam SWOT e Diagrama de Verificação de Riscos – DVR. A presente ação deve ser a base do planejamento das atividades desta assessoria concernentes a auditoria interna (PALP e PAA), tendo em vista garantir
uma atuação cíclica das auditorias ao percorrer todas as áreas administrativas, bem como agregar valor ao desempenho organizacional mediante a avaliação do custo-benefício na implementação racional de um sistema de controles frente a economicidade, eficiência,
eficácia, efetividade e equidade. Desta forma, se consegue orientar os trabalhos e resultados ao gerenciamento de riscos, que é um dos principais componentes de governança que, quando adequadamente implantado e executado, subsidia as decisões de alocação
e uso apropriado dos recursos públicos, o aumento do grau de eficiência e eficácia no desenvolvimento das competências setoriais, bem como protege e entrega à sociedade uma atuação técnica baseada em responsabilidade gerencial, alinhada ao interesse público.
Ocorre que a instauração e aperfeiçoamento de mecanismos de governança caracterizam-se como grandes desafios enfrentados pelo setor público na atualidade, pois existem organizações onde não há uma estrutura ou sistema formal de gestão de riscos. Portanto,
no âmbito do Poder Judiciário, integrante dos macro desafios da Estratégia Nacional do CNJ, a adoção de controles internos administrativos inseridos em uma política de gestão de riscos contribui para a melhoria do desempenho da organização pública, pois
a torna apta a eliminar ou minimizar a ocorrência de ineficiências, impropriedades e/ou ilegalidades. A atuação diante o problema ao invés do risco, pouco agrega valor para a sociedade, sendo mínima a recuperação dos prejuízos. Deve-se priorizar a atuação
preventiva e proativa da gestão, em todos os níveis de autoridade. Além da presente ação dever-ser a base do planejamento das atividades desta assessoria concernentes a auditoria interna (PALP e PAA), tendo em vista garantir uma atuação cíclica das auditorias
ao percorrer todas as áreas administrativas, a presente ação agrega valor ao desempenho organizacional mediante a avaliação do custo-benefício na implementação racional de um sistema de controles frente a economicidade, eficiência, eficácia, efetividade
e equidade.

10 – A quem a ASCOI deve ser reportar dentro da estrutura do TJ AC?

Aguardando a aprovação da nova Resolução do Controle, com data prevista de ir a pleno no dia 03/02/2021

A ASCOI deverá se reportar:

I – funcionalmente, ao Tribunal Pleno Administrativo, mediante apresentação de relatório anual das atividades exercidas, com o objetivo de informar sobre a atuação da unidade, devendo consignar no respectivo relatório:

  1. o desempenho da AUDIN em relação ao Plano Anual de Auditoria;
  2. as consultorias e avalizações realizadas, assim como os respectivos resultados;
  3. as declarações sobre a manutenação da independência durante a atividade de auditoria, avaliando se houve alguma restrição ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação;
  4. os principais riscos e fragilidades de controle do tribunal ou conselho, incluindo riscos de fraude, e avaliação da governança institucional;
  5. o acompanhamento quanto ao cumprimento das recomendações realizadas e;
  6. os informes acerca das atividades de capacitação e aperfeiçoamento profissional dos integrandes da AUDIN.

II – administrativamente, ao Presidente do Tribunal.

11 – Quais os princípios de atuação dos servidores da ASCOI?

Os servidores que atuam na unidade de auditoria interna deverão atuar em conformidade com princípios e requisitos éticos estabelecidos em normas e manuais, de modo que a atividade de auditoria seja pautada pelos seguintes princípios e valores éticos:
I – integridade; II – proficiência e zelo profissional; III – autonomia técnica e objetividade; IV – respeito e idoneidade V – aderência às normas legais; VI – atuação objetiva e isenta; e VII – honestidade.

12 – Quais as condutas éticas esperadas pelos servidores da ASCOI?

São condutas éticas adequadas, a serem seguidas pelos servidores da unidade de auditoria interna do TJAC, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares: I-servir ao interesse público e honrar a confiança pública,
executando seus trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais. II-atuar de forma imparcial, isenta e com objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações acerca
da atividade ou do processo em exame, evitando quaisquer condutas que possam comprometer a confiança em relação ao seu trabalho; III- declarar-se impedido em situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que
afetem a objetividade do seu julgamento profissional. IV- comportar-se com urbanidade e respeito no trato com pessoas, abstendo-se de emitir juízo ou adotar práticas que indiquem qualquer tipo de discriminação ou preconceito. V- executar os trabalhos
com proficiência e zelo profissional, atuando com prudência, mantendo postura de ceticismo profissional, agindo com atenção, demonstrando diligência e responsabilidade no desempenho das tarefas a ele atribuídas; VI-
comprometer-se somente com serviços para os quais possua os necessários conhecimentos, habilidades e experiência. VII-manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial e pessoal, obtidos em razão do exercício profissional, de superiores,
de colegas e de subordinados; VIII- empenhar-se no seu desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado quanto a novos métodos, técnicas e normas de trabalho aplicáveis à sua área de atuação; IX- disseminar, no ambiente de
trabalho, informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamento ou de exercício profissional e que possam contribuir para a eficiência do trabalho realizado
pelos demais agentes; X- desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social, e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais e evitando danos ao
meio ambiente; XI- não exercer atividade, laborativa ou não, que reduza ou denote reduzir sua autonomia e independência profissional; XII- abster-se de auditar em qualquer hipótese, operações especificas com as quais estiveram envolvidos nos últimos doze
meses; XIII- não aceitar pressão de superiores hierárquicos, de contratantes e de outros que visem a obter favor, interesse ou vantagem indevida em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas; XIV- não pleitear, solicitar,
sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie com o objetivo de influenciar o seu
julgamento ou interferir na atividade de outro servidor. XV- denunciar aos canais adequados a ocorrência de ação contrária a disposições contidas no Código de Ética, incluindo situação de assédio moral e discriminação
no âmbito do TJAC.


Acesso à Informação

1) A Lei nº 12.527/2011, chamada de Lei de Acesso a Informação (LAI), se aplica a quem?

Aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, o Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e
demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Também se aplica às entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato
de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. A publicidade a que estão submetidas essas entidades refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de
contas a que estejam legalmente obrigadas.

2) Qual o objetivo da LAI?

A LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

3) Posso solicitar o acesso a qualquer informação?

Não. O acesso a informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.

Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

4) Toda informação produzida ou gerenciada pelos Poderes do Estado é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente
protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

5) O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias
individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

6) E se o acesso à informação for negado o que acontece?

A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares. Por outro lado, é direito do requerente obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso,
por certidão ou cópia.

7) A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral devem ser motivada?

Não, pois é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

8) Como fazer o pedido de informações?

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus endereços oficiais na internet.

9) O acesso a informação é imediato?

Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sítios eletrônicos o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público, para prestar a informação, o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificada a prorrogação.

10) O acesso a informação é pago ou gratuito?

A regra é que o serviço de busca e fornecimento da informação seja gratuito, mas no caso de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo
dos serviços e dos materiais utilizados. Estará isento de ressarcir os custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.

11) E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

Aquele que obtiver acesso às informações e a modificar, alterar ou fizer mau uso, poderá ser responsabilizado judicialmente.

12) Quais informações são possíveis de encontrar no Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado do Acre?

O Portal da Transparência divulga desde fevereiro de 2009, e de acordo com a Resolução nº 102 do Conselho Nacional de Justiça, dados atualizados sobre gestão, receitas e despesas, licitações, veículos oficiais e remuneração de magistrados e servidores.
Desde então, por meio desse espaço, o cidadão tem acesso integral e direto aos dados atualizados sobre gestão administrativa, financeira e orçamentária do Tribunal Acreano.

Recentemente, com a instituição da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especificada no âmbito do Judiciário Brasileiro pela Resolução nº 151 do Conselho Nacional de Justiça, o Portal da Transparência do TJAC foi aperfeiçoado para se adequar
ao novo texto legal e facilitar ainda mais o acesso aos dados pelo cidadão.

13) Neste espaço encontro informações sobre todos os Poderes do Estado?

Não, apenas os dados do Poder Judiciário. Os dados relativos aos Poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Prefeituras Municipais devem ser pesquisados nos respectivos portais de cada poder e órgão.

14) Qual o setor ou unidade responsável pela divulgação dos dados do Portal da Transparência do Poder Judiciário Acreano?

Os dados são originados de fonte primária através dos sistemas informatizados do Poder Judiciário, coordenados pela Diretoria Geral e atualizados no Portal da Transparência pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça.

15) Qual órgão central de controle no Poder Judiciário do Acre?

É a Auditoria de Controle Interno, unidade ligada à Presidência do TJAC.

16) Como faço denúncia envolvendo servidor, órgão ou entidade pública do Poder Judiciário do Estado do Acre?

Você poderá encaminhar a denúncia à Ouvidoria de Justiça do Acre por meio dos seguintes canais de acesso em:

Ouvidoria de Justiça

17) Quais os endereços, e-mails e telefones institucionais das unidades administrativas, jurisdicionais e cartorárias?

A Agenda de Telefones, Endereços e E-mails do Poder Judiciário reúne todas essas informações e pode ser acessada clicando aqui.

Quanto aos Cartórios, os interessados podem consultar os contatos de todas as unidades do estado a partir daqui.

18) Como faço para ter acesso ao calendário forense do Poder Judiciário do Acre?

O Calendário do Poder Judiciário do Acre pode ser acessado clicando aqui.

19) Como obter acesso ao processo virtual ou obter cópias de processos?

Interessados, partes ou advogados devidamente cadastrados podem acessar os processos virtuais ou tirar cópias deles nas Varas, Juizados, Câmaras Cível e Criminal, e na Diretoria Judiciária, desde que não estejam em segredo de justiça.

20) Quem tem direito a prioridade no julgamento de processo? Como faço para solicitar?

Por lei, somente têm prioridade de tramitação os processos nos quais figurem com parte ou como interveniente as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou as pessoas com necessidades especiais, desde que a causa em discussão tenha vínculo com a
deficiência. Os pedidos de prioridade devem ser formulados em petição a ser juntada aos autos, acompanhada de comprovação de idade ou da necessidade especial e sua vinculação ao processo.

Sobre a ouvidoria de Justiça

1) O que é a Ouvidoria de Justiça?

A Ouvidoria Judiciária é um canal de comunicação direta entre o cidadão e o Poder Judiciário Estadual.

Tem por objetivo orientar, informar e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Judiciário do Acre e para isso analisa e responde individualmente as manifestações que recebe.

A participação da população é imprescindível para o controle da qualidade dos serviços prestados e serve de base para a adoção de medidas e implementação de melhorias.

Caso a informação desejada não esteja disponível no Portal, deve-se entrar diretamente em contato com a Ouvidoria Judiciária.

2) O que compete à Ouvidoria de Justiça?

I – receber pedidos de consultas e de informações, além de sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário, encaminhá-los aos setores administrativos competentes e manter o interessado inteirado das providências adotadas e dos resultados alcançados;

II – apurar as reclamações relativas a deficiências na prestação dos serviços, abusos e equívocos cometidos por servidores e magistrados, observadas as atribuições e limitações legais da Corregedoria-Geral da Justiça;

IV – sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias críticas e elogios recebidos;

V – apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos relacionados às manifestações recebidas e às providências adotadas;

VI – encaminhar ao Presidente do Tribunal de Justiça relatório estatístico anual contendo as demandas e as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;

VII – funcionar como unidade responsável por gerenciar e acompanhar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), com observância aos procedimentos e prazos estipulados na Resolução n. 215/2015-CNJ, que dispõe sobre o acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário.

A Ouvidoria Judiciária não tem função correcional, portanto não interfere nas atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça, nem as substitui.

3) Quem pode recorrer à Ouvidoria de Justiça?

Todo e qualquer cidadão.

4) Quais manifestações podem ser realizadas pelos canais de atendimento disponibilizados pela Ouvidoria de Justiça?

I – Elogio: Demonstração de reconhecimento e satisfação pelos serviços prestados ou pelas autoridades judiciárias, seus auxiliares, servidores, agentes e funcionários da justiça.

II – Reclamação: Manifestação de insatisfação ou crítica aos serviços prestados pela Administração ou pelo servidor público, relacionados às atividades jurisdicionais, tais como conduta indevida, omissão e ineficiência.

III – Pedido de Informação: Referem-se aos pedidos de esclarecimentos ou informações a respeito do Poder Judiciário, e devem conter necessariamente um requerimento de atendimento ou serviço, bem como a identificação do usuário, além de expor com clareza e objetividade os fatos. Podem também indicar algum tipo de descontentamento.

IV – Pedido de Informação com base na Lei de Acesso à Informação: Trata-se de adquirir orientação sobre os procedimentos para obtenção das informações produzidas ou custodiadas pelo Poder Judiciário com base na Lei de Acesso à Informação, cujo artigo 7º elenca situações variadas de aplicação dos pedidos.

V – Denúncia: Consiste na manifestação sobre irregularidades, negligência, abuso, infrações disciplinares, corrupção, improbidade ou qualquer outro ato contrário à ética e à lei praticado pela Administração, nela incluídas as autoridades judiciárias, seus auxiliares, servidores, agentes e funcionários da justiça. Até a apuração, será recebida como suposição.

VI – Sugestão: Proposta de melhoria e aprimoramento dos serviços realizados pelo Judiciário, ainda que associada a uma reclamação específica.

5) Qual a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC?

A Ouvidoria Judiciária é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Última modificação: 05/03/2024
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis: HTML
Periodicidade: Trimestral
Responsável: Ouvidoria de Justiça - OUVID
E-mail: ouvid@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3211-3555

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