Acordo resolve conflito entre consumidora e concessionária de energia elétrica

Atual gestão do TJAC incentiva os procedimentos de mediação e conciliação como ferramentas de justiça fraterna e de resolução pacífica dos conflitos.

Por meio de um acordo, homologado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, M. do S. R. de S. e a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) resolveram um conflito entre eles, por causa de um corte indevido do fornecimento de eletricidade na residência da consumidora. Conforme o título executivo judicial, a empresa se comprometeu a pagar R$1.500 à requerente.

O juiz de Direito Marcos Thadeu, que exarou a sentença homologatória, publicada na edição n° 5.748 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), declarou com fundamento no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil a resolução do mérito do Processo n°0005995- 18.2016.8.01.0070. Assim, as partes, ao concordarem, solucionaram a pendência de forma eficiente e célere.

Entenda o Caso

A consumidora reclamou à Justiça da requerida, alegando que sua casa sofreu suspensão do fornecimento de energia elétrica indevidamente. M. do S. R. de S. relatou que entrou em contato com a empresa para que ela fosse realizar a troca de lâmpada do poste que fica em frente à sua casa, contudo cortaram a energia da sua casa.

Já a reclamada argumentou, em sua contestação, que a “situação é totalmente diversa da que tenta fazer crer” a consumidora, pois a empresa afirma não ter havido interrupção do fornecimento de energia elétrica, por isso não houve dano moral.

Acordo

O Acordo celebrado, durante a audiência de conciliação, instrução e julgamento, especifica que a empresa se compromete a pagar R$1.500 em uma única parcela, no prazo de 20 dias úteis, para a autora do processo.

Caso o que foi estabelecido em juízo não seja cumprido acarretará “no vencimento antecipado da dívida, na incidência de multa penal de 10 % e de juros de 1% ao mês sobre o valor devido, corrigido, bem como na inscrição do nome da parte devedora no SPC”.

Por fim, é explicitado que “o presente acordo dará a mais ampla e geral quitação aos haveres”. Com isso, as partes resolveram seu conflito de forma rápida, amigável e sem os custos processuais, encontrando uma solução que beneficiasse ambos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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