Juízo Cível da Comarca de Assis Brasil determina registro civil de indígena Manchineri de 89 anos

Registro Administrativo de Nascimento Indígena fornecido pela Funai foi considerado como meio subsidiário de prova para proceder o registro civil de nascimento da idosa.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Assis Brasil julgou procedente o pedido formulado por Francisco Batista da Silva Manchineri e determinou que fosse emitida a certidão de nascimento da sua avó Juliana Napoleão Manchineri, com 89 anos e pertencente ao povo indígena Manchineri.

A decisão, assinada pelo juiz de Direito Clóvis Lodi, publicada na edição nº 5.728 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 107) destaca que o requerente (neto da indígena) juntou o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (Rani), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), por meio da Coordenação Regional Alto Purus “comprovando que nasceu em aldeia indígena, sendo que tal documento serve como meio subsidiário de prova para proceder ao registro civil de nascimento”.

Entenda o caso

De acordo com petição inicial, Juliana Napoleão Manchineri representada pelo neto, Francisco Batista da Silva Manchineri, por intermédio de Defensora Dativa postulou em Juízo o direito ao assento civil de sua avó, pertencente ao povo indígena Manchineri, que está com 89 anos.

Conforme o Rani, anexado ao Processo nº 0700219- 61.2016.8.01.0016, a representada nasceu no dia 25 de março de 1926 na aldeia Mamoadate, no Alto Yaco, no Município de Assis Brasil. A idosa não possuía o registro de nascimento, pois vivia na aldeia com sua família.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) opinou pela procedência do pedido.

Decisão

Ao analisar o pedido, o Juiz de Direito Clóvis Lodi, anotou que os documentos apresentados permitem concluir a veracidade das informações, “pois não se vislumbra a necessidade de ser produzida prova em audiência.”.

No entendimento do magistrado, o Rani emitido pela Funai comprova que a idosa nasceu em terra indígena, considerando que a Lei 6015/73, em seu art. 46 e seguintes ampara a pretensão.

“Vale frisar que a Funai fornece o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) que pode servir como documento para solicitar o registro civil. O registro do Rani é realizado em livros próprios por funcionários da Funai, e para cada registro é emitido o documento correspondente, devidamente autenticado e assinado” afirmou.

Diante dos fatos, o magistrado determinou ao oficial registrador da serventia da Comarca de Assis Brasil que emita a certidão de nascimento de Juliana Napoleão Manchinere.

O que é RCN?

É o ato de assento do nascimento de uma pessoa feito no livro próprio de registro civil de nascimento (nascidos vivos). Deve ser feito uma única vez na vida, quando do nascimento da pessoa. O RCN é requerido pelo declarante do nascimento designado em Lei (redação atualizada do art. 52 da Lei 6.015/ 1973 ) e será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.

Registro extemporâneo

Nos casos de registro extemporâneo, em que não se obtém os dados essenciais ao registro, é importante em primeiro lugar que a pessoa esgote as possibilidades de localizar parentes ou conhecidos que tenham e possam fornecer a informação necessária e servir de testemunhas perante o registro civil. Caso não consiga, a pessoa interessada deve constituir um advogado ou buscar o apoio da Defensoria Pública para ajuizar uma ação de requerimento do registro civil.

Assessoria | Comunicação TJAC

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