Tráfico de drogas: Justiça condena réu que entrou em delegacia portando “trouxinhas” de cocaína

Sentença também condenou outros dois acusados pelas práticas de lesão corporal de natureza grave e resistência.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou e condenou o réu I. E. M., preso em flagrante portando “trouxinhas” de cocaína em uma Delegacia de Polícia Civil, a uma pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. A sentença, do juiz de Direito substituto Alex Oivane, publicada na edição nº 5.668 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 128 e 129).

Na mesma decisão, o magistrado condena os corréus I. F. de A. e A. F. A. do E. S. (ambos reincidentes), a penas de 1 ano e 9 meses e 5 anos e 8 meses, respectivamente, de reclusão, também em regime inicial fechado, sendo o primeiro pela prática do crime de resistência (não havendo restado comprovado o porte ilegal de arma de fogo) e o segundo pelas práticas dos crimes de resistência e lesão corporal de natureza grave.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os réus foram presos no dia 9 de agosto de 2015, nas imediações do bairro Senador Pompeu, no Município de Tarauacá, após uma confusão na qual inicialmente o acusado I. F. teria resistido à prisão por porte ilegal de arma de fogo, sendo que o corréu A. F. teria tentado ajudá-lo, também oferecendo resistência à força policial que lidava com a ocorrência, causando ferimentos de natureza grave a um dos milicianos.

A representação do Órgão Ministerial narra ainda que o também réu I. E. teria se dirigido à Delegacia de Polícia Civil de Tarauacá no momento em que os demais acusados eram conduzidos ao cárcere e reclamado com os agentes responsáveis pela operação, afirmando-lhes que seus colegas “não iriam ficar presos”, sendo que por ocasião de sua revista pessoal os policiais descobriram que este portava consigo 8 “trouxinhas” de cocaína.

Ainda de acordo com o MPAC, outros seis réus também foram presos em flagrante e denunciados pelo crime de desacato, que teria sido praticado contra os agentes policiais responsáveis pela operação nas imediações do bairro Senador Pompeu.

 Sentença

 Ao analisar o caso, o juiz de Direito substituto Alex Oivane entendeu que tanto a materialidade quanto a autoria das práticas delitivas restaram devidamente comprovadas.

 Embora os acusados tenham alegado inocência, o magistrado substituto destacou que as provas juntadas aos autos – incluindo os depoimentos dos próprios denunciados, vítimas e testemunhas – “são seguras e convincentes”, impondo-se, dessa maneira, a decretação de sentença condenatória em seu desfavor.

 O juiz substituto condenou o acusado I. E. M., preso portando “trouxinhas” de cocaína na Delegacia de Polícia Civil de Tarauacá, a uma pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, assinalada sua culpabilidade “acentuada”, bem como as  consequências “prejudiciais” da traficância para a sociedade.

 Os réus I. F. de A. e A. F. A. do E. S., por sua vez, foram condenados a penas de 1 ano e 9 meses e 5 anos e 8 meses, respectivamente, de reclusão, também em regime inicial fechado (em virtude da reincidência), sendo o primeiro pela prática do crime de resistência (não havendo restado comprovado o porte ilegal de arma de fogo) e o segundo pelas práticas dos crimes de resistência e lesão corporal de natureza grave.

Alex Oivane também acolheu a transação penal realizada entre o MPAC e os demais acusados deixando de condená-los pela prática do crime de desacato (contra os policiais responsáveis pela operação), por serem “primários e de bons antecedentes”, bem como por se tratar de delito de “menor potencial ofensivo”. Alternativamente, eles deverão arcar com o pagamento de um salário mínimo cada, valores que deverão ser revertidos ao Fundo das Penas Pecuniárias da Comarca de Tarauacá.

Os réus ainda podem recorrer da sentença, porém, deverão fazê-lo encarcerados, uma vez que lhes foi negado o direito de apelar em liberdade, em razão de sua “periculosidade” com consequente “abalo à ordem pública”.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.