Direito a diploma: Faculdade deverá indenizar ex-aluna por atraso na entrega do diploma

Decisão destaca que a reclamante sofreu danos morais devido à demora da ré Unitins em entregar seu diploma aguardado há mais de quatro anos.

O 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado por L. J. da S. e condenou a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) – faculdade na modalidade de ensino presencial a distância (polo Sena Madureira) -, ao pagamento de indenização por danos morais à ex-aluna no valor de R$ 4 mil pela demora de mais de quatro anos na entrega do diploma.

A decisão também obriga a instituição de ensino a providenciar o diploma de graduação em Pedagogia no prazo de 10 dias contados a partir do conhecimento da decisão, sob pena de multa diária.

A sentença, que teve como relatora a juíza de Direito Lilian Deise, publicada na edição 5.631 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 79-83), da última segunda feira (2) destaca que “os documentos comprobatórios dos autos do processo são suficientes para o convencimento deste juízo, que assiste a parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito”.

Entenda o caso

A autora ajuizou uma ação nos autos do processo nº 0001510-09.2015.8.01.0070 contra a Unitins, alegando que iniciou o curso de Pedagogia no ano de 2007, na cidade de Sena Madureira, o qual foi concluído em 2010. No entanto, até o ano de 2015 não recebeu o seu diploma de graduação.

No pedido inicial, afirma que no final do 4° período foi contemplada com uma bolsa integral do Prouni, solicitou a transferência da matrícula, porém ficou impossibilitada de acessar o portal do aluno (Eadcom).

Ao procurar solucionar o conflito, foi informada pela instituição que os problemas no portal eram resultantes da transferência da matricula. Afirma que os boletos continuaram sendo gerados, somente seus dados acadêmicos que foram prejudicados, já que ela não tinha acesso para envio de trabalhos e acompanhamento das médias, ficou sem nota de dois períodos (7° e 8º), mesmo realizando as atividades acadêmicas. Por não possuir o diploma, ficou impossibilitada de conseguir um emprego na área e fazer concursos que exija nível superior.

Decisão

Ao julgar o caso, a titular da unidade judiciária, juíza Lilian Deise, entendeu que houve evidente falha na prestação de serviços da Unitins, que não entregou até a presente data o diploma da ex-aluna, causando-lhe transtorno emocional de não poder comprovar o curso superior concluído, motivo pelo qual deverá responder objetivamente, ou seja, independente de culpa pelos prejuízos ocasionados a ela (art. 6º, III, c/c art. 14, caput, todos do CDC).

No entendimento da magistrada, o dever reparatório é medida que se impõe e busca adequação para a aplicação ao caso concreto da melhor justiça possível, considerando que a “reclamante faz jus a indenização por danos morais sofridos face a demora da ré Unitins em entregar seu diploma pelo qual está aguardando a mais de quatro anos”.

A juíza julgou procedente o pedido, condenando a Fundação Universidade do Tocantis ao pagamento de indenização de R$ 4 mil, além de obrigar a universidade entregar o diploma no prazo de 10 dias, a contar do conhecimento da decisão, sob pena de pagamento de multa diária.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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